Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 — Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2020-07-10
Última atualização 2025-10-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2025-10-09, Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2025 — Estabelece o modelo de governança para …

Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)

Histórico de alterações JSON API

O financiamento será destinado sobretudo à proteção do ambiente e à atenuação das alterações climáticas, apoiará a transição para as energias limpas com vista a aumentar a eficiência energética e as energias renováveis no leque de fontes de energia. Trata-se de um dos instrumentos que permitirá à União Europeia cumprir os seus objetivos em matéria de clima e visar um impacto neutro no clima até 2050.

As principais características do novo programa LIFE (2021-2027) são as seguintes:

Política de Coesão

Com um orçamento global indicativo de 273 mil milhões de euros, suporta o desenvolvimento sustentável através de investimentos em adaptação às alterações climáticas e prevenção de risco, bem como medidas de proteção do ambiente e infraestruturas. Os ODS estão inscritos nos regulamentos que estabelecem os fundos e devem ser promovidos em todas as fases da sua preparação e implementação. Neste contexto, destaca-se o Fundo para o desenvolvimento regional e política de coesão em que cada Estado-Membro deverá investir entre 30 % a 50 % da sua parte do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) em projetos relacionados com inovação, e pelo menos 30 % em projetos que combatam as alterações climáticas e contribuam para a economia circular. Entre 6 % a 10 % do FEDER nacional deverá também ser alocado à área de desenvolvimento urbano sustentável. O Fundo de Coesão continuará a focar-se no investimento em infraestruturas ambientais e de transporte.

InvestEU

É um novo instrumento da União Europeia que fornece garantias com o objetivo de mobilizar o financiamento público e privado para investimentos estratégicos no quadro das políticas europeias. Inclui o cumprimento de requisitos de sustentabilidade do investimento e ajuda na orientação dos fluxos de capital para o investimento sustentável.

O programa InvestEU abrangerá o período compreendido entre 2021 e 2027, e reunirá sob o mesmo teto uma multiplicidade de instrumentos financeiros da União Europeia atualmente disponíveis, expandindo o modelo do Plano Juncker. O Fundo InvestEU mobilizará investimentos públicos e privados através de uma garantia do orçamento da União Europeia de 38 mil milhões de euros que apoiará os projetos de investimento de parceiros financeiros como o Grupo do Banco Europeu de Investimento (BEI) e outros, reforçando a sua capacidade de absorção de riscos. Os parceiros financeiros deverão contribuir com, pelo menos, 9,5 mil milhões de euros de capacidade de absorção de riscos. É esperado que, conjuntamente com o setor bancário, se possa alavancar pelo menos 650 mil milhões de euros de investimento. A garantia deverá ter uma provisão equivalente a 40 %, o que significa que é constituída uma reserva de 15,2 mil milhões de euros do orçamento da União Europeia para o caso de ser necessário recorrer à garantia.

Esta garantia orçamental é dividida entre os domínios de intervenção do seguinte modo:

O BEI continuará a ser o principal parceiro financeiro da Comissão Europeia ao abrigo do programa InvestEU. Além disso, os bancos de fomento regionais e nacionais e as outras instituições dos Estados-Membros que podem proporcionar conhecimentos específicos e experiência podem tornar-se parceiros financeiros, sob certas condições.

A decisão de alargar a possibilidade de beneficiar da garantia da União Europeia a outras instituições deve-se ao facto de existirem na União Europeia outros potenciais parceiros financeiros experientes, com competências setoriais ou financeiras específicas, um excelente conhecimento do mercado local ou uma maior capacidade de partilha de riscos com a União Europeia em certos setores. Esta abordagem irá aumentar e diversificar reserva de projetos e aumentar o potencial número de beneficiários finais.

Mecanismo Connecting Europe Facility (CEF)

A Comunicação da Comissão Europeia COM(2018) 438 final, de 6 de junho de 2018, propõe a revisão do "Mecanismo Interligar a Europa" (Mecanismo CEF, atualmente definido no Regulamento (UE) 1316/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, e no Regulamento (UE) 283/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014), para o período 2021-2027, que permitirá o financiamento de projetos da área de infraestruturas no setor da energia, transportes e digital.

No setor da energia este mecanismo de financiamento está diretamente relacionado com os Projetos de Interesse Comum (PIC) da União Europeia, no âmbito do Regulamento (UE) 347/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às redes transeuropeias de energia (Regulamento TEN-E). Esta revisão do mecanismo CEF prevê ainda uma nova temática no setor da energia, relativa a projetos transfronteiriços de energias renováveis. No setor dos transportes destaca-se a definição de corredores e troços predefinidos, nomeadamente na área da ferrovia, onde para o corredor "Atlântico" estão previstos os terços transfronteiriços "Évora - Mérida" e "Aveiro - Salamanca".

A dotação orçamental total prevista para o novo mecanismo CEF para o horizonte 2021-2027, é de cerca de 43 mil milhões de euros com a seguinte distribuição pelos respetivos setores: 31 mil milhões de euros no setor dos transportes; 9 mil milhões de euros no setor da energia; e 3 mil milhões de euros no setor digital. Está previsto que o novo regulamento que define o novo mecanismo CEF seja definido durante o ano de 2019, sendo que o atual mecanismo CEF está definido para o horizonte 2014-2020.

Política Agrícola Comum

De acordo com a proposta da Comissão Europeia, a PAC dispõe de um orçamento global de 365 mil milhões de euros, do qual 40 % deverá contribuir para a ação climática. De acordo com a proposta da Comissão Europeia a PAC visa liderar a transição para uma agricultura mais sustentável. Deve promover a resiliência do setor e apoiar os rendimentos e a viabilidade dos agricultores. Deve garantir que a agricultura desempenha plenamente o seu papel no domínio do ambiente e das alterações climáticas e que integra plenamente as inovações digitais que facilitam o trabalho dos agricultores, reduzem a burocracia e apoiam a renovação das gerações. Mais de 50 % da população da União Europeia vive em zonas rurais, sendo, por conseguinte, necessários esforços para conservá-las atraentes como espaços de vida essenciais em termos de crescimento e emprego, mas também em termos de infraestruturas, mobilidade e serviços básicos. Ao contribuir para a dinâmica económica nas zonas rurais e para a respetiva vida sociocultural, a agricultura da União Europeia desempenha um papel importante, o mesmo acontecendo com a nova PAC, visando a manutenção de uma agricultura sustentável em toda a Europa e investindo no desenvolvimento das zonas e comunidades rurais.

A futura PAC irá centrar-se em nove objetivos gerais que refletem a importância económica, ambiental e social desta política:

Fomentar o conhecimento, a inovação e a digitalização na agricultura e no desenvolvimento rural constitui um objetivo transversal.

Horizon Europe

Com um orçamento indicativo de 97,6 mil milhões de euros, é o programa dedicado à investigação e inovação e um promotor de crescimento económico e emprego. Tem como objetivo suportar as políticas de transição para uma economia de baixo carbono, proteção do ambiente e ação climática. O Horizon Europe é proposto como o mais ambicioso programa de financiamento de pesquisa e inovação de todos os tempos com o propósito de conduzir a excelência científica da Europa, impulsionando o impacto científico, económico e societal do financiamento da União Europeia. Tem como principais linhas de ação: Reforçar a ciência e a tecnologia da União Europeia graças ao aumento do investimento em pessoas altamente qualificadas e pesquisa inovadora; Promover a competitividade industrial da União Europeia e o seu desempenho em inovação, nomeadamente apoiando a criação de Inovação através do Conselho Europeu da Inovação e do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia; Cumprir as prioridades estratégicas da União Europeia, como o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, e enfrentar os desafios que afetam a qualidade de vida dos europeus.

O Fundo está estruturado em três pilares, destacando-se neste contexto o Pilar 2 - Desafios Globais e Competitividade Industrial (52,7 mil milhões de euros) que apoia diretamente a investigação relativa a desafios sociais, reforça as capacidades tecnológicas e industriais e estabelece missões a nível da União Europeia com o objetivo ambicioso de enfrentar alguns dos maiores problemas da União Europeia, destacando-se, entre os clusters selecionados, o Digital e Indústria, o Clima, Energia e Mobilidade e Alimentos e recursos naturais

Fundo de Inovação (Innovation Fund)

O Fundo de Inovação é um dos maiores programas de financiamento de projetos de demonstração de tecnologias inovadoras de baixo carbono e foca-se em:

As receitas deste fundo têm origem nos leilões de licenças de emissão no âmbito do CELE, tendo sido alocadas para este efeito 450 milhões de licenças entre 2020 e 2030. Serão ainda alocados a este fundo as verbas não utilizadas pelo programa NER 300.

Estima-se que o Fundo de Inovação possa ascender a 10 mil milhões de euros, dependendo do preço de carbono. Para além do fundo, o CELE constituiu o maior incentivo de longo prazo para a aplicação de tecnologias inovadoras e de baixo carbono.

O Fundo de Inovação é uma peça chave para alcançar o objetivo de uma Europa neutra em carbono em 2050 e para o cumprimento do Acordo de Paris.

InnovFin Energy Demo Projects

Este mecanismo de financiamento consiste em empréstimos, garantias de empréstimo ou financiamento do tipo património, normalmente entre os 7,5 e os 75 milhões de euros a projetos inovadores de transformação de sistemas de energia, incluindo, entre outros: tecnologias de energia renovável, sistemas de energia inteligente, armazenamento de energia, captura e armazenamento de carbono ou captura e uso de carbono. Este mecanismo de financiamento é complementado pelo Banco Europeu de Investimento.

Mecanismo para a Transição Justa - Fundo para a Transição Justa

O Pacto Ecológico Europeu prevê um Mecanismo para a Transição Justa como parte do Plano de Investimento para uma Europa Sustentável, incluindo um Fundo para a Transição Justa. Este mecanismo destina-se a apoiar a transição das regiões mais afetadas pela necessidade de ser abandonado um modelo económico sustentado em combustíveis fósseis, num quadro de uma transição para a neutralidade carbónica, sendo dirigido a regiões intensivas em carbono ou mais dependentes de combustíveis fósseis. O apoio a conceder visa a transição para uma economia de baixo carbono e aumento da resiliência das atividades, bem como proteção dos cidadãos e dos trabalhadores mais vulneráveis à transição. Apesar dos critérios de elegibilidade e da tipologia de projetos a apoiar ainda estarem em discussão, espera-se que algumas regiões de Portugal possam vir a ser elegíveis.

Banco Europeu de Investimento

O Banco Europeu de Investimento (BEI) é a maior instituição financeira multilateral do mundo, sendo das entidades com maior peso no financiamento climático. O BEI é o Banco da União Europeia focado na concessão de empréstimos e visa financiar projetos que contribuam para a realização dos objetivos da União Europeia. O BEI assumiu-se recentemente como o Banco Europeu do Clima, na sequência da aprovação de uma política de empréstimos na área de energia que explicitamente assumiu o fim do financiamento a infraestruturas de combustíveis fósseis, a partir de 2021. O BEI é também o maior acionista do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (European Fund for Strategic Investments - FEIE), que financia investimentos em pequenas e médias empresas.

O FEIE, é um dos três pilares do Plano de Investimentos para a Europa e tem como objetivo superar as atuais falhas de mercado, abordando as lacunas do mercado e mobilizando o investimento privado. Ajuda a financiar investimentos estratégicos em áreas-chave como infraestrutura, pesquisa e inovação, educação, energia renovável e eficiência energética, bem como financiamento de risco para pequenas e médias empresas (PME).

6.2 FINANCIAMENTO PÚBLICO NACIONAL

Ao nível do financiamento público, existem atualmente Fundos nacionais direcionados para apoiar a descarbonização da economia e a transição energética, oferecendo algumas possibilidades de financiamento que estão disponíveis para o setor público e privado.

A aplicação do presente plano implicará o reforço da atuação dos fundos identificados com foco nos objetivos estabelecidos, a par de uma estreita articulação entre as diferentes fontes de financiamento, visando igualmente potenciar a aplicação de fundos europeus.

Fundo Ambiental

O Fundo tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

Este instrumento financia a fundo perdido projetos que contribuem para as políticas públicas ambientais, através de candidaturas que são realizadas à luz dos avisos. Os beneficiários deste fundo podem ser: empresas, ONGs, entidades públicas, municípios, fundações entre outros. Em cada aviso, os beneficiários são identificados.

O FA tem tido um importante papel no apoio a projetos de descarbonização da economia, destacando-se o facto de ter como principal fonte de receita os leilões de licenças de emissão no âmbito do CELE.

Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular

O Fundo foi criado através do Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro, e tem como finalidade apoiar políticas de valorização do conhecimento científico e tecnológico e a sua transformação em inovação, estimular a cooperação entre Instituições de Ensino Superior, centros de interface tecnológico (CIT) e o tecido empresarial e a capacitação para um uso mais eficiente dos recursos, nomeadamente através da eficiência material e energética.

Fundo para a Eficiência Energética

O Fundo de Eficiência Energética (FEE) foi criado através do Decreto-lei nº 50/2010 e tem como objetivo financiar os programas e medidas previstas no PNAEE, constantes do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de maio, nomeadamente através das seguintes linhas de atuação: a) Apoio a projetos de cariz predominantemente tecnológico nas áreas dos transportes, residencial e serviços, indústria e setor público; b) Apoio a ações de cariz transversal indutoras da eficiência energética nas áreas dos comportamentos, fiscalidade e incentivos e financiamentos.

Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético

O Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético, criado pelo Decreto-Lei nº 55/2014, de 9 de abril, pretende contribuir para a promoção do equilíbrio e sustentabilidade sistémica do setor energético e da política energética nacional através do financiamento de políticas do setor energético de cariz social e ambiental, relacionadas com medidas de eficiência energética e da redução da divida tarifária do sistema elétrico nacional.

Fundo de Apoio à Inovação)

Este fundo tem como objetivos o apoio à inovação, ao desenvolvimento tecnológico e ao investimento nas áreas das energias renováveis e eficiência energética, em concretização das metas definidas no PNAER, no PNAEE)e na estratégia nacional de energia. O FAI pode apoiar os Projetos nas modalidades de subsídio não reembolsável e reembolsável, podendo apresentar candidaturas a apoio do FAI quaisquer entidades públicas ou privadas

Fundo Azul

O Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, tem por finalidade o desenvolvimento da economia do mar, a investigação científica e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho e a segurança marítima, através da criação ou do reforço de mecanismos de financiamento de entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos estabelecidos no respetivo diploma de criação.

Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado

O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) é um fundo especial de investimento imobiliário, fechado e de subscrição particular, orientado para o desenvolvimento de projetos de reabilitação de imóveis que terão como destino predominante o arrendamento para habitação permanente, de forma a disponibilizar oferta de habitação em condições. O FNRE tem como principal objetivo o desenvolvimento e a concretização de projetos de reabilitação de imóveis para a promoção do arrendamento, em especial o habitacional, tendo em vista a regeneração urbana e o repovoamento dos centros urbanos, pretendendo alcançar, numa perspetiva de médio e longo prazo, uma valorização crescente do investimento. O FNRE poderá ter participação de verbas do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), podendo recorrer a outras fontes e formas de financiamento.

Outros mecanismos de financiamento

6.3 FINANCIAMENTO ATRAVÉS DO SETOR FINANCEIRO PRIVADO

A dinâmica internacional em torno do financiamento sustentável tem vindo a conduzir ao desenvolvimento de novos produtos financeiros verdes. É assim de esperar que alguns desses produtos venham também a ser desenvolvidos em Portugal pelo setor financeiro português. Algumas instituições financeiras europeias têm vindo a colocar no mercado produtos financeiros que estimulam o acesso a financiamento que tem impacte positivo a nível ambiental, nomeadamente as obrigações verdes, os empréstimos verdes, os fundos de investimento sustentáveis e fundos de impacte.

A dinâmica de investimento associada à descarbonização da economia e transição energética, constitui também uma oportunidade para a inovação do setor financeiro com a criação de novos produtos e serviços ligados a esta nova economia verde. Por outro lado, o setor financeiro deve ponderar a continuação dos investimentos na chamada "economia castanha" de forma a evitar os "stranded assets". Estas abordagens contribuem para a redução dos riscos associados ao investimento e para a captação de novos clientes.

7.

GOVERNAÇÃO

O acompanhamento da implementação das políticas e medidas e das ações desenvolvidas por Portugal é um dos elementos fundamentais na gestão da política climática e energética nacional na medida em que permite não só monitorizar o progresso atingido mas também assegurar o cumprimento das obrigações assumidas quer a nível comunitário no âmbito do Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática e do Regulamento Partilha de Esforços, quer a nível internacional no âmbito da CQNUAC.

Neste contexto, importa assim, aproveitar as estruturas de monitorização já existentes a nível nacional, adaptando-as a esta nova realidade mais integradora entre as políticas de energia e clima.

Para o efeito, será utilizado o SPeM, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, e posteriormente regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto, adaptando-o de forma a incluir o acompanhamento das políticas e medidas e projeções com impacte na transição energética.

Este sistema passa assim a dinamizar o debate, a conceção e a avaliação do progresso na implementação das políticas e medidas que contribuem para a redução das emissões de GEE e para a transição energética, em linha com os objetivos definidos a nível nacional no presente Plano, reforçando a responsabilização dos setores na integração destas dimensões nas suas políticas setoriais.

Visa ainda contribuir para dar resposta aos requisitos de monitorização, reporte e projeção previstos no Regulamento da Governação e que derivam em grande medida dos requisitos anteriormente constantes do Regulamento (UE) 525/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 (relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de GEE e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas - Regulamento MMR).

Adicionalmente, face às sinergias existentes entre a política climática e energética com as políticas e medidas para o Ar, o SPeM continuará a suportar a monitorização, bem como as projeções nesse âmbito, assegurando ainda a adequada articulação com o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosférico e o sistema de monitorização e reporte previsto no âmbito da ENAAC 2020.

Deverá ainda ser desenvolvida em conjunto com os setores uma plataforma de monitorização e reporte dos impactes das políticas e medidas transversais e setoriais nas alterações climáticas e na transição energética, através da construção de indicadores, e efetuando a identificação dos respetivos instrumentos regulamentares, de financiamento, fiscais e outros.

7.1. MODELO DE GOVERNAÇÃO

Dada a natureza estratégica e transversal desta transição, que impacta em diversos níveis da economia e da sociedade, é essencial que o modelo de governação se traduza num compromisso político com o tema, e se efetive através do apoio e ação efetivos sobre progresso da transição. Assim, a articulação coerente das diversas componentes previstas neste Plano implica a definição de um sistema de governação, com instrumentos adequados, sem prejuízo das competências próprias acometidas aos diferentes setores.

O empenho político colocado na transição para uma economia competitiva, resiliente, de baixo carbono e circular num contexto de plena integração com os objetivos de crescimento económico levou à criação em 2015 da Comissão Interministerial do Ar, das CA2, a qual é presidida pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, e integrada pelos departamentos governamentais das áreas da energia, do ordenamento do território, das finanças, da agricultura, do mar, da economia e inovação, dos transportes, da saúde, do turismo, da proteção civil, do desenvolvimento regional, da administração local, dos negócios estrangeiros e cooperação, da educação e da ciência e por representantes dos governos regionais dos Açores e da Madeira.

A CA2 providencia orientações de caráter político no âmbito das alterações climáticas e do ar, e tem ainda como atribuições promover a articulação e integração das políticas de alterações climáticas nas políticas setoriais e acompanhar a implementação das medidas, programas e ações setoriais relevantes que vierem a ser adotados. As competências específicas da CA2 constam do Despacho n.º 2873/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril, sendo de destacar o acompanhamento do cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal a nível nacional, comunitário e a nível das Nações Unidas, a promoção e acompanhamento dos planos nacionais relevantes em matéria de alterações climáticas e economia circular, a validação das opções de políticas e medidas propostas no âmbito da mitigação e acompanhamento e apoio à definição do posicionamento nacional nas negociações internacionais.

Assim, e uma vez mais aproveitando as estruturas de governação já existentes a nível nacional, adaptando-as, esta CA2 deverá também passar a assegurar o acompanhamento da política energética e das políticas setoriais com impacte nos objetivos nacionais em matéria de ar, alterações climáticas, economia circular e energia, atendendo às sinergias existentes entre estes temas, cabendo à mesma a promoção, a supervisão e o acompanhamento do PNEC.

Nesta lógica, o modelo proposto visa, num primeiro nível, garantir o compromisso político no longo prazo, dado que a transição para uma sociedade neutra em carbono é matéria de extrema relevância nacional e internacional e que possui impactos na economia e na sociedade, ao mesmo tempo que se configura como uma oportunidade para o país. O modelo de governação compreende os seguintes níveis:

Figura 55 - Panorama geral da estrutura de governação

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))

A coordenação política do PNEC caberá à Comissão para a Ação Climática, que irá atuar como estrutura de promoção e tomada de decisão ao nível político. Para o efeito será necessário: (i) proceder à redenominação da CA2; (ii) determinar que é a esta Comissão que cabe a promoção, a supervisão e o acompanhamento do PNEC; (iii) adequar em conformidade o Despacho n.º 2873/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril. Deve ser assegurada uma articulação próxima com outras comissões interministeriais, dada a relevância do tema em matéria de política europeia de desenvolvimento e financiamento, bem como para o cumprimento dos compromissos nacionais como os ODS. Ficará assim assegurado o acompanhamento político, serão definidas as prioridades e validadas as responsabilidades e prazos de execução.

A coordenação técnica do PNEC caberá ao Grupo de Coordenação, e visa coordenar e promover a elaboração e revisão do PNEC e garantir a articulação do contributo nacional para efeitos de cumprimento dos compromissos estabelecidos no âmbito do Regulamento da Governação da União da Energia e Ação Climática e facilitar a execução das orientações de política constantes do PNEC. Este grupo de coordenação do PNEC deverá ser co-coordenado pela APA, I. P., e pela DGEG. Para o efeito será necessário: (i) determinar a sua criação formal, e definir a sua composição e competências.

O sistema de acompanhamento e projeções do PNEC terá como base o atual sistema (SPeM) criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto, e que visa: envolver e reforçar a responsabilização dos setores na integração da dimensão climática nas políticas setoriais; assegurar o acompanhamento, monitorização e reporte da execução das políticas e medidas e dos seus efeitos, e o reporte das projeções das emissões de GEE e de outros poluentes atmosféricos; avaliar o cumprimento das obrigações nacionais, incluindo metas setoriais, no âmbito do pacote clima e energia da União Europeia e das políticas do ar nos horizontes 2020, 2025 e 2030, conforme estabelecidas no PNAC e na ENAR. Para o efeito será necessário: (i) imprimir maior dinamismo junto dos setores, criando grupos temáticos que podem reunir de forma autónoma, mantendo articulação estreita com as políticas do Ar mas proporcionando maior autonomia, criando um grupo transversal para o efeito; (ii) a coordenação de cada um dos grupos temáticas será partilhada entre o Grupo de Coordenação do PNEC e a(s) entidade(s) com competências específicas no setor em causa (coordenador do grupo temático - atual ponto focal SPeM, restantes elementos - as atuais entidades envolvidas SPeM); (iii) determinar que o SPeM é o sistema de acompanhamento de politicas e medidas e projeções do PNEC; (iv) adequar em conformidade a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto; e (v) desenvolver em conjunto com os setores a plataforma de reporte das PeM transversais e setoriais, identificar os respetivos instrumentos de financiamento, regulamentares, fiscais e outros, construir indicadores e metas.

8.

PROCESSO DE CONSULTA

8.1. CONSULTAS E ENVOLVIMENTO NACIONAL

No decurso dos trabalhos técnicos do processo de elaboração do PNEC, fomentou-se a participação institucional e cívica, bem como o acompanhamento e a cooperação ativa das entidades que representam os diferentes interesses setoriais através da realização de diversas ações de discussão do PNEC em diversos pontos do país. De notar que este exercício beneficiou do processo de elaboração do RNC2050, que se sustentou num diálogo participado com a sociedade, desde o início dos trabalhos, tendo sido desenvolvidas diversas sessões técnicas com agentes do setor e promovido um ciclo de sessões temáticas em diversos pontos do país, dedicado aos transportes (Porto), florestas (Pombal) energia (Lisboa) e transição justa (Lisboa).

Todo o processo de elaboração do PNEC - documentos, imagens e vídeos das várias sessões - pode ser acompanhado através do portal www.portugalenergia.pt, que estará em constante atualização ao longo deste processo.

Sessão de apresentação pública do PNEC

O processo de participação alargado para a elaboração do PNEC teve início com a apresentação pública das principais linhas de atuação para o horizonte 2021-2030, que decorreu durante uma sessão realizada a 28 de janeiro em Lisboa. Esta sessão, que contou com forte adesão dos stakeholders do setor, instituições de ensino superior e cidadãos, teve como principal objetivo dar a conhecer o PNEC, quais as metas e objetivos de Portugal para 2030 em matéria de energia e clima, qual a visão para esse horizonte, assim como os objetivos estratégicos e as principais linhas de atuação.

Sessões de apresentação descentralizadas

Estas sessões visaram difundir as propostas constantes do RNC e do PNEC e fomentar o debate em torno dos desafios e oportunidades que se colocam à sociedade, pelo que foram preparadas e levadas a cabo um conjunto de apresentações em vários pontos do país, com a participação de membros do Governo, privilegiando, para o efeito, as instituições do ensino superior para a realização das várias sessões. Entre janeiro e março de 2018 decorreram um total de cinco apresentações (Coimbra, Porto, Évora, Faro e Funchal) que incluíram um espaço de debate com a participação de diversos especialistas das mais diversas áreas da energia e do clima.

Figura 56 - Sessões de apresentação descentralizadas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/07/13300/0000200158.pdf))

Workshops temáticos

Com o objetivo de discutir mais em pormenor temas específicos com relevância para a persecução dos objetivos do PNEC, realizaram-se workshops temáticos com a presença de especialistas das mais diversas áreas, na procura de soluções para o cumprimento das metas e objetivos nacionais. Os resultados obtidos no decorrer destas sessões foram considerados na atual proposta do PNEC.

Este workshop, organizado pela ADENE, envolveu especialistas dos setores da energia e do clima, bem como outros especialistas e representantes de stakeholders de setores associados aos temas em discussão, teve como objetivo aprofundar a discussão sobre os temas da eficiência energética no edificado e da pobreza energética, temas de importância crucial para garantir uma transição energética justa, democrática e coesa, e a criação de condições para atingir os objetivos determinados para 2030 e para assegurar a neutralidade carbónica em 2050.

Este workshop, organizado em parceria com o LNEG e a DGEG envolveu especialistas dos setores da energia e do clima, bem como outros especialistas e representantes de stakeholders de setores associados aos temas em discussão, teve como objetivo aprofundar a discussão sobre os temas da Investigação, Inovação e Competitividade, tema de importância crucial para criar as condições para atingir os objetivos determinados para 2030 e para assegurar a neutralidade carbónica em 2050.

Este workshop, organizado em parceria com a DGEG, a APA,I. P., e a ADENE, envolveu especialistas dos setores da energia e do clima, representantes de centros tecnológicos e de associações ligadas ao tema em discussão e teve como objetivo aprofundar a discussão sobre os temas da Indústria, tema de importância crucial para criar as condições para atingir os objetivos determinados para 2030 e para assegurar a neutralidade carbónica em 2050.

Consulta pública

Finalizada a ronda de apresentações e dos workshops temáticos cujos resultados foram incorporados na presente versão do documento, decorreu um processo de consulta pública entre os dias 7 de maio e 5 de junho. Durante este processo foram recolhidos 59 contributos dos mais diversos setores da economia e da sociedade, cujos contributos foram alvo de análise e incorporação na versão do PNEC que agora se apresenta.

8.2. COOPERAÇÃO REGIONAL

No âmbito do artigo 12º do Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e Ação Climática, Portugal participou em duas iniciativas que visaram dar cumprimento à cooperação regional.

A primeira iniciativa foi promovida pelo Governo da República de França, na qual Portugal participou, juntamente com outros 9 países, incluindo a Suíça, numa sessão de apresentação do PNEC de França onde houve oportunidade para discutir as temáticas associadas à definição dos planos, tendo por base o PNEC apresentado.

A segunda iniciativa foi promovida pelo Governo do Reino de Espanha, na qual Portugal juntamente com França, participaram numa reunião onde as partes apresentaram os seus PNEC e a discussão centrou-se em torno do mercado interno da energia e na segurança energética, em especial no domínio das interligações energéticas.

8.3. AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA

De forma a dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, e a Diretiva 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, realizou-se uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) ao PNEC 2030.

O objetivo da AAE consiste em apoiar a decisão relativamente ao plano, ao identificar, descrever e avaliar os seus efeitos ambientais estratégicos, de forma a determinar as oportunidades e riscos que apresentam para um desenvolvimento sustentável. A AAE assenta na identificação de fatores críticos de decisão segundo os quais serão analisados e avaliados os aspetos que são mais importantes e relevantes para o território nacional, em termos de ambiente e sustentabilidade, contemplando os setores abrangidos pelo PNEC.

Este processo iniciou-se com a elaboração do Relatório de Definição de Âmbito (RDA) e respetivo processo de consulta às Entidades com Responsabilidades Ambientais Específicas (ERAE), tal como definido no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho. No decorrer deste processo foram consultadas, entre 9 de julho e 9 de agosto de 2019, 16 entidades. Neste processo foram obtidos contributos de 9 entidades: APA, I. P., DGT, ANMP, CCDR Centro, CCDR LVT, GPP, IAPMEI, I. P., ICNF, I. P. e IMT, I. P.

Com base nos contributos mencionados anteriormente, foi elaborado o Relatório Ambiental (RA) e respetivo resumo não técnico, que foi igualmente submetido a consulta das (16) ERAE atrás mencionadas e colocado em consulta pública entre 7 de outubro e 28 de outubro de 2019.

Relativamente aos contributos das ERAE consultadas foram obtidas 8 respostas: APA, I. P., IMT, I. P., GPP, DGT, CCDR Algarve, CCDR Alentejo, IRHU, I. P., e DGAE. Do processo de consulta pública foram obtidas 6 participações, das quais 4 participações de entidades e 2 participações de cidadãos em nome individual.

Portugal e Espanha desenvolveram um processo de consulta mútua dos seus Planos e dos Relatórios Ambientais elaborados no âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica.

A Avaliação Ambiental Estratégica culminou com a emissão da declaração ambiental.

(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho

(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto

(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril

(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril

(5) Dados provisório para 2018. Os dados entre 2014 e 2018 já incluem o contributo das bombas de calor

(6) Dados provisório para 2018. Os dados entre 2014 e 2018 já incluem o contributo das bombas de calor

(7) Dados provisório para 2018. Os dados entre 2014 e 2018 já incluem o contributo das bombas de calor

(8) Inclui resíduos vegetais/florestais, licores sulfítivos, biogás e resíduos sólidos urbanos (parte renovável)

(9) Inclui resíduos vegetais/florestais, licores sulfítivos, biogás e resíduos sólidos urbanos

(10) Inclui fuelóleo, gás refinaria, gasóleo, resíduos industriais e propano

(11) Inclui Geotermia e Ondas

(12) Objetivo medido com o rácio entre a capacidade total de interligação no sentido da importação e a capacidade instalada no sistema eletroprodutor. A metodologia de cálculo ainda se encontra em discussão na Comissão Europeia

(13) O rácio Portugal - Espanha foi calculado de acordo com a metodologia ENTSO-E baseado no relatório SOAF ("For system adequacy purposes, Simultaneous Interconnection Transmission Capacity is based on 80 % of expected NTC between Portugal - Spain"). O rácio Peninsula Ibérica - França inclui capacidade instalada de Portugal e Espanha e considera ainda 100 % da capacidade comercial de interligação (NTC).

(14) Nos "Impostos com relevância ambiental" são identificadas as receitas obtidas pelas Administrações públicas através da taxação de produtos e serviços cuja base de imposto possa ter um impacto negativo no ambiente. Desta forma, todos os impostos que recaiam sobre aquelas bases de imposto são impostos com relevância ambiental

(15) Uma taxa difere de um imposto no sentido em que as Administrações públicas usam a receita arrecadada para estabelecer algum tipo de função de regulação (tais como a verificação de competências ou qualificações das entidades envolvidas ou o estabelecimento de sistemas de gestão em diversas áreas que tenham a tendência, no decorrer da sua atividade, para provocar externalidades negativas para a sociedade).

(16) Lei nº 82-D/2014, de 31 de dezembro

(17) Os Benefícios Fiscais em Portugal. Elaborado pelo Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais (2019)

(18) De modo a que as águas residuais aí tratadas possam depois ser utilizadas para outros fins (por ex., rega, abastecimento de bombeiros, lavagem da via pública ou lavagem de carros)

(19) Despacho n.º 2835/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2018

(20) A trajetória indicativa de emissões é estimada nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Partilha de Esforços, utilizando os seguintes valores para os anos indicados: (i) 2005: emissões totais de 85,82 Mt (inventário de emissões submetido à UNFCCC em maio de 2019); (ii) 2005: emissões dos setores não-CELE de 49,39 Mt (considerando o valor de emissões verificadas CELE de 2005 de 36,43 Mt); (iii) 2016: emissões dos setores não-CELE de 41,57 Mt (conforme cumprimento da Decisão de Partilha de Esforços); (iv) 2017: emissões dos setores não-CELE de 40,19 Mt (conforme estimativa de cumprimento da Decisão de Partilha de Esforços); (v) 2018: emissões totais de 67,54 Mt (proxy do inventário de emissões submetido à Comissão Europeia em julho de 2019); (vi) 2018: emissões dos setores não-CELE de 41,28 Mt (considerando o valor de emissões verificadas CELE de 2018 de 26,25 Mt).

(21) A trajetória indicativa de evolução das energias renováveis em Portugal respeita os pontos de referência definidos no Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática, mais precisamente no n.º 2 da alínea a) do artigo 4º, onde se prevê que até 2022, 2025 e 2027, a trajetória indicativa deve atingir os respetivos pontos de referência de pelo menos 18 %, 43 % e 65 % do aumento total da quota de energia de fontes renováveis entre a meta vinculativa nacional para 2020 e a de 2030.

(22) Excluindo usos não-energéticos

(23) https://ec.europa.eu/energy/en/topics/technology-and-innovation/strategic-energy-technology-plan#

(24) https://ec.europa.eu/info/designing-next-research-and-innovation-framework-programme/what-shapes-next-framework-programme_en

(25) https://ec.europa.eu/commission/priorities/jobs-growth-and-investment/investment-plan-europe-juncker-plan_pt

(26) Isenções de ISP aos combustíveis utilizados na produção de eletricidade, cogeração e gás de cidade e isenção em sede da taxa de carbono.

(27) Incluindo o contributo das bombas de calor

(28) Valor médio anual da capacidade comercial de interligação no sentido Portugal-Espanha

(29) Valores referentes ao total de Uso de Solo e Florestas (LULUCF). Em 2017 devido à grande área ardida o setor foi um emissor líquido de cerca de 8 Mt. Note-se que existe uma muito grande variabilidade inter-anual. A média dos últimos 10 anos (2008-2017) é de um sequestro líquido de 8,4Mt.

(30) A área ardida em 2017 foi de 546 mil ha (48 % floresta, 25 % matos, 10 % pastagens, 10 % agricultura, 5 % outros). Note-se que existe uma muito grande variabilidade inter-anual. A média dos últimos 10 anos (2008-2017) é de 141 mil ha (37 % floresta, 32 % matos, 15 % pastagens, 7 % agricultura).

(31) Não aplicável a medida "Apoiar o estabelecimento de áreas de culturas com fins energéticos de espécies florestais de muito curta rotação"

(32) Estimativa que inclui as frações renováveis na eletricidade da rede e no calor de processo via cogeração

(33) VAB por ramo de atividade, A8 (dados encadeados em volume; anual)

(34) Indústria: manufatura e construção + processos industriais

(35) Últimos dados disponíveis são de 2016

(36) Fonte: Comissão Europeia, EU Reference Scenario 2016

(37) "Air quality in Europe" - Relatório da Agência Europeia do Ambiente, outubro 2019, disponível em: https://www.eea.europa.eu/publications/air-quality-in-europe-2019

(38) Disponível em: http://ipts.jrc.ec.europa.eu/publications/pub.cfm?id=7181

(39) Linhas de orientação para acelerar o financiamento sustentável em Portugal, julho de 2019, disponível em https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/b1-linhas_orientacao_financiamento_sustentavel_ptvf-pdf.aspx

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).