Resolução da Assembleia da República n.º 54/2020 — Recomenda ao Governo que apoie o circo e as artes circenses
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que apoie o circo e as artes circenses
Recomenda ao Governo que apoie o circo e as artes circenses
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Tome medidas imediatas que garantam a sobrevivência dos circos e dos artistas circenses até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, designadamente de:
Apoios sociais de natureza não concorrencial, sem contrapartidas de apresentação de espetáculos e ou atividades artístico-culturais, aos artistas circenses;
Suporte para manutenção de material e continuidade de cumprimento de obrigações fiscais e de segurança social para as empresas de circo.
2 - Reponha o regime específico de Imposto Único de Circulação para os veículos pesados de circo, que vigorou até 2007.
3 - Promova, no respeito integral pela autonomia do poder local democrático, a busca de soluções para harmonização e simplificação dos licenciamentos relativos ao circo.
4 - Realize um programa de apoio à promoção, renovação e atualização da atividade circense, incluindo:
Substituição de tendas, bancadas e material diverso;
Apoios à itinerância nacional e à internacionalização;
Ações de promoção das artes circenses;
A consideração legal do circo como atividade cultural, para todos os efeitos daí decorrentes, em especial no que respeita aos apoios do Ministério da Cultura, terminando-se com a divisão entre «circo tradicional» e «circo contemporâneo».
Aprovada em 3 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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