Resolução da Assembleia da República n.º 55/2020 — Estratégia nacional para o fomento do arvoredo urbano
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estratégia nacional para o fomento do arvoredo urbano
Estratégia nacional para o fomento do arvoredo urbano
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie, em conjunto com as autarquias, uma estratégia nacional para o fomento do arvoredo em meio urbano.
2 - Tome como objetivo, na referida estratégia, a preservação e alargamento de corredores e espaços verdes, articulados com as infraestruturas verdes e as estruturas ecológicas urbanas e não urbanas, em alinhamento com estratégias e planos de conservação e preservação, na prossecução de metas e objetivos ambientais.
3 - Integre, na estratégia referida, um manual de boas práticas na gestão do arvoredo em meio urbano, contendo regras adequadas aos objetivos a prosseguir, incluindo:
Requisitos funcionais, operacionais, ambientais e paisagísticos para as intervenções de plantio, poda, limpeza e manutenção, abate e transplante de árvores em meio urbano e nos espaços públicos;
Informação sobre espécies autóctones mais adaptadas a cada espaço urbano.
Aprovada em 3 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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