Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2020 — Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a aquisição e manutenção de 18 novas composições de material…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2020-08-07
Última atualização 2025-12-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2025-12-15, Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2025 — Altera a Resolução do Conselho de Minis…

Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a aquisição e manutenção de 18 novas composições de material circulante para o Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-A/2018, de 7 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição e manutenção de 18 novas composições de material circulante para o Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, até ao montante global de (euro) 56 100 000, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A referida resolução determinou que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à aquisição e manutenção de novo material circulante, na componente de aquisição, seriam repartidos pelos anos de 2019 a 2022, por sua vez, os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à aquisição e manutenção de novo material circulante, na componente de manutenção, seriam repartidos pelos anos de 2022 a 2027.

Sucede que, devido ao decurso dos prazos e às vicissitudes normais de um processo de contratação pública desta dimensão, o contrato relativo à aquisição e manutenção de novo material circulante foi celebrado em 21 de janeiro de 2020, pelo que se torna necessário proceder ao ajustamento do escalonamento da despesa, mantendo-se inalterado o montante global de despesa.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-A/2018, de 7 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à aquisição e manutenção de novo material circulante, na componente de aquisição, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

Em 2019: (euro) 9500;

b)

Em 2020: (euro) 10 111 300;

c)

Em 2021: (euro) 10 948 800;

d)

Em 2022: (euro) 3 062 800;

e)

Em 2023: (euro) 23 292 000;

f)

Em 2024: (euro) 2 975 600.

3 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à aquisição e manutenção de novo material circulante, na componente de manutenção, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

Em 2022: (euro) 37 688,57;

b)

Em 2023: (euro) 535 312,25;

c)

Em 2024: (euro) 996 788,32;

d)

Em 2025: (euro) 996 788,32;

e)

Em 2026: (euro) 996 788,32;

f)

Em 2027: (euro) 996 788,32;

g)

Em 2028: (euro) 996 788,32;

h)

Em 2029: (euro) 143 057,58.»

2 - Determinar que o anexo a que se refere o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-A/2018, de 7 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de julho de 2020. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

ANEXO — (a que se refere o n.º 2)

ANEXO — Ficha técnica

Mutuante: Estado Português (através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças).

Mutuário: Metro do Porto, S. A.

Modalidade: Mútuo.

Montante: Até (euro) 40 000 000 (quarenta milhões de euros).

Desembolso: Em uma ou mais tranches, com início em 2020 e até 2023.

Reembolso: A efetuar no prazo máximo de 14 anos após o primeiro desembolso, e até 2034, ou em data anterior, em função do montante global de financiamento obtido através do Fundo Ambiental.

Taxa de juro fixa: A definir no momento de cada desembolso em função do custo de endividamento da República Portuguesa para idêntico prazo.

Sobretaxa de mora: 2 %.

Contagem e pagamento de juros: Atual/360 com pagamento semestral e postecipado a realizar em 31 de maio e 30 de novembro de cada ano, com início em 2021 e até à amortização integral do capital em dívida.

Garantia: Consignação das transferências das verbas do Fundo Ambiental, no montante anual mínimo de (euro) 3 800 000.

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