Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2020 — Autoriza a realização da despesa pelas Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a realização da despesa pelas Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, relativa às vacinas HPV e Meningite B, integradas no Programa Nacional de Vacinação
As alterações ao Programa Nacional de Vacinação (PNV) são efetuadas mantendo as suas características fundamentais, a universalidade, a acessibilidade e a gratuitidade para o cidadão, de acordo com grupos-alvo definidos por variáveis, tais como ano de nascimento, sexo, estado fisiológico, condição clínica ou outras. As vacinas são selecionadas de acordo com parâmetros de qualidade, eficácia e segurança e são administradas em idades recomendadas para maximizar o seu efeito.
Cumprindo o disposto no artigo 212.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado de 2019, e na sequência de proposta da Direção-Geral da Saúde, ouvida a Comissão Técnica de Vacinação, foi determinada, pelo Despacho n.º 12434/2019, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, a integração no PNV, no esquema vacinal determinado, o alargamento ao sexo masculino, aos 10 anos de idade, da vacinação contra infeções por vírus do Papiloma humano (vacina HPV), incluindo os genótipos causadores de condilomas ano-genitais e o alargamento a todas as crianças, aos 2, 4 e 12 meses de idade, da vacinação contra doença invasiva por Neisseria meningitidis do grupo B (vacina Meningite B).
O alargamento do âmbito destas vacinas representa para as administrações regionais de saúde um encargo adicional, que acresce à despesa anteriormente aprovada relacionada com a execução do PNV em 2020, que se pretende autorizar com a presente resolução.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar as entidades adjudicantes que constam do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa referente à aquisição das vacinas HPV e Meningite B, no âmbito do Plano Nacional de Vacinação, no valor total de (euro) 15 344 272,56, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Autorizar o início dos procedimentos nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Determinar que os encargos referidos no n.º 1 são integralmente pagos em 2020.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente resolução.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no conselho diretivo de cada entidade referida no anexo à presente resolução a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de julho de 2020. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
ANEXO — Repartição de encargos pelas entidades adjudicantes
(a que se refere o n.º 1)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/08/15400/0000900010.pdf))
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