Resolução da Assembleia da República n.º 62/2020 — Alargamento da oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre
Alarga a oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre
Resolução da Assembleia da República n.º 62/2020
Sumário: Recomenda ao Governo o alargamento da oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre.
Recomenda ao Governo o alargamento da oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias ao alargamento da oferta de serviços de programas do serviço público de televisão na televisão digital terrestre.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).