Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2020 — Prorroga até maio de 2021 o Programa Da Habitação ao Habitat aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2020-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga até maio de 2021 o Programa Da Habitação ao Habitat aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2018, de 7 de maio

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O Programa Da Habitação ao Habitat foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2018, de 7 de maio, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, na sequência do reconhecimento, no Programa do XXI Governo Constitucional, do papel central da habitação para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade das cidades e para a coesão social e territorial.

O Programa Da Habitação ao Habitat visou, assim, prosseguir o objetivo da NGPH de dar resposta à necessidade de criar condições para que os bairros de arrendamento público existentes passassem a ser parte integrante e integrada das áreas urbanas onde se inserem, bem como para que os seus moradores pudessem beneficiar de uma melhoria, que fosse além da questão habitacional, e abrangesse de forma global as suas condições de vida.

Nesse contexto, optou-se pelo lançamento de um conjunto de intervenções-piloto que, após auscultação das áreas governativas envolvidas e dos municípios territorialmente competentes, incidiram sobre os bairros Quinta da Fonte, no concelho de Loures, Cabo Mor, no concelho de Vila Nova de Gaia, São Pedro de Elvas, no concelho de Elvas, e Zona da Escola Técnica, no concelho de Ponte de Lima, nos termos do Despacho n.º 6295/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2018.

Essas intervenções-piloto visam testar e tirar conclusões, nomeadamente em termos de boas práticas, sobre um conjunto de soluções e de metodologias passíveis de serem, posteriormente, generalizadas aos bairros de arrendamento público, com vista à melhoria global das condições de vida dos seus moradores e a uma maior coesão e integração socioterritorial destes territórios.

Não obstante os resultados positivos obtidos até ao momento nos três territórios para os quais foram celebrados acordos de colaboração, e o pleno desenvolvimento nos mesmos dos correspondentes planos de ação, estes planos ainda não se encontravam concluídos aquando do surgimento da situação excecional resultante da pandemia da doença COVID-19, que exigiu a aplicação de medidas extraordinárias de restrição de direitos e liberdades no âmbito do estado de emergência, com vista a prevenir a transmissão do vírus. Essas restrições implicaram a suspensão dos referidos planos de ação, cuja não conclusão põe em causa o esforço humano e financeiro investido até à data no Programa.

Deste modo, por forma a criar as condições necessárias para o cumprimento dos objetivos do Programa Da Habitação ao Habitat, mediante a conclusão dos planos de ação em curso, a presente resolução estipula a prorrogação do seu prazo até maio de 2021, inclusive, nos territórios em que os planos de ação estão a ser implementados, ou seja, nos bairros Cabo Mor, no concelho de Vila Nova de Gaia, São Pedro de Elvas, no concelho de Elvas, e Zona da Escola Técnica, no concelho de Ponte de Lima.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 19 do Programa Da Habitação ao Habitat, aprovado pela Resolução do Conselho do Ministros n.º 56/2018, de 7 de maio, que passa a ter a seguinte redação:

«19 - Determinar que o presente Programa vigora até maio de 2021.»

2 - Prorrogar por 12 meses a duração, prevista no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2018, de 7 de maio, das intervenções-piloto que incidem sobre os bairros Cabo Mor, no concelho de Vila Nova de Gaia, São Pedro de Elvas, no concelho de Elvas, e Zona da Escola Técnica, no concelho de Ponte de Lima.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de junho de 2020.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de julho de 2020. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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