Resolução da Assembleia da República n.º 63/2020 — Recomenda ao Governo um reforço no apoio e no relançamento do turismo em Portugal no quadro das consequências da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo um reforço no apoio e no relançamento do turismo em Portugal no quadro das consequências da pandemia da COVID-19
Recomenda ao Governo um reforço no apoio e no relançamento do turismo em Portugal no quadro das consequências da pandemia da COVID-19
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - No quadro das grandes prioridades da Estratégia Turismo 2027, adote um plano de ação de apoio e relançamento do turismo em Portugal para o período 2020-2021, que contemple um conjunto de medidas integradas de resposta aos impactos da COVID-19 sobre o turismo, reforçando a ação no imediato e, ao mesmo tempo, preparando o futuro do setor.
2 - Inclua a informação sobre o plano e as medidas que dele decorram em Portugal, em área específica ou em áreas já existentes, por forma a dar conta do grau da sua implementação.
3 - Crie e reforce apoios, seja através de linhas de apoio às empresas, com incentivos a fundo perdido, nomeadamente, na adaptação às novas exigências do cliente, na adoção de planos sanitários, na inovação e criatividade, na sustentabilidade ambiental, na comercialização e comunicação e digitalização ou automação de processos, seja através de novas formas de intervenção, designadamente ao nível de fundos comunitários, equity ou fundos de investimento.
4 - Assegure a adoção de procedimentos de simplificação e desburocratização que permitam uma maior celeridade por parte do Estado, nomeadamente, no âmbito das linhas de apoio e outros incentivos às empresas.
5 - Implemente e estenda, com as devidas adaptações e em articulação com as entidades competentes, o âmbito e os objetivos do selo Clean & Safe, promovido pelo Turismo de Portugal, a outras áreas que integram a atividade turística, nomeadamente, atrações turísticas de âmbito natural, como parques naturais, e cultural, como museus e monumentos.
6 - Reforce ações de formação e capacitação de prevenção da COVID-19 para empresas e entidades gestoras de locais de procura turística.
7 - Continue a assegurar a oferta de cuidados de saúde nos destinos regionais e a disponibilizar informação oficial, garantindo e comunicando confiança.
8 - Desenvolva, de forma continuada e adaptada à procura turística, campanhas de sensibilização pública de prevenção sobre a COVID-19, em diferentes idiomas.
9 - Promova o desenvolvimento de limites de capacidade de carga e de gestão de fluxos turísticos nos principais polos e espaços de atratividade turística.
10 - Reforce a atratividade e a promoção dos territórios do interior, enquanto destinos de maior contacto com a natureza e com menor densidade populacional e turística, em articulação com as entidades regionais de turismo.
11 - Assegure que os aeroportos nacionais, as marinas, os portos de recreio e os portos de cruzeiros respeitam escrupulosamente as orientações das entidades nacionais e internacionais de prevenção no âmbito da COVID-19, quando sejam retomados os fluxos turísticos.
12 - Assuma, no imediato, o turismo interno como a primeira prioridade para alavancar o arranque da atividade turística nacional, desenvolvendo, para o efeito, uma campanha promocional, seja para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, seja para o continente, através do Turismo de Portugal, I. P.
13 - Promova Portugal, logo que reunidas as condições de mobilidade e em função da imprevisibilidade internacional, no chamado «mercado da saudade» junto de emigrantes que ficaram privados da possibilidade de visitar as suas terras e famílias durante o período de grandes restrições à circulação.
14 - Prepare uma estratégia de promoção turística internacional e de captação de rotas aéreas e de operações turísticas para todo o País, para o período pós COVID-19.
15 - Sensibilize as autarquias locais no sentido de ser promovida uma suspensão ou redução temporárias das taxas municipais de licenciamento e de operação que recaem sobre as atividades turísticas, bem como da taxa turística.
16 - Reforce o apoio às entidades regionais de turismo para adoção de iniciativas de promoção turística no mercado interno e, logo que possível, também no mercado interno alargado (Espanha).
17 - Pondere medidas de natureza fiscal que possam contribuir para o relançamento e para a dinamização da atividade turística nacional.
18 - Reforce a estrutura de recursos humanos no âmbito das funções de inspeção online e de base territorial do serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal.
19 - Assegure que o próximo quadro comunitário 2021-2027 contempla medidas e dotações específicas de apoio ao turismo, prevendo, tanto quanto possível, uma maior intensidade no apoio às empresas, especialmente na fase inicial do quadro comunitário.
Aprovada em 5 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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