Resolução da Assembleia da República n.º 66/2020 — Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de mitigação dos efeitos decorrentes da pandemia da doença COVID-19 nas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de mitigação dos efeitos decorrentes da pandemia da doença COVID-19 nas instituições de ensino superior
Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de mitigação dos efeitos decorrentes da pandemia da doença COVID-19 nas instituições de ensino superior
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie um programa de adaptação tecnológica que contemple investimentos em tecnologia de suporte, produção de conteúdos e formação de professores, bem como o reforço das infraestruturas e a aquisição de dispositivos móveis e respetivo acesso à Internet para estudantes carenciados que frequentam o ensino superior.
2 - Promova um plano de contratação de psicólogos por parte dos Serviços de Ação Social, financiado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, promovendo cuidados de saúde mental de qualidade, na comunidade académica, e a realização de inquéritos de saúde mental (nomeadamente de rastreio de suicídio e doença psiquiátrica).
Aprovada em 23 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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