Resolução da Assembleia da República n.º 67/2020 — Recomenda ao Governo medidas de apoio aos estudantes internacionais

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2020-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo medidas de apoio aos estudantes internacionais

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo medidas de apoio aos estudantes internacionais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Alargue os mecanismos de ação social a estudantes internacionais a estudar no ensino superior público em Portugal, garantindo o acesso aos auxílios de emergência dos serviços de ação social de cada instituição.

2 - Garanta a todos os estudantes internacionais o acesso ao mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas.

Aprovada em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).