Decreto do Presidente da República n.º 67/2020 — Ratifica o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, assinado em 24 de novembro de 2017, em Bruxelas
de 29 de dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, assinado em 24 de novembro de 2017, em Bruxelas, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020, em 2 de outubro de 2020.
Assinado em 17 de dezembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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