Decreto n.º 7-A/2020 — Declara o luto nacional no dia 2 de novembro de 2020 e presta homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da…

Tipo Decreto
Publicação 2020-10-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

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Declara o luto nacional no dia 2 de novembro de 2020 e presta homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença COVID-19

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de 26 de outubro

No passado dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde qualificou a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia.

As consequências do novo coronavírus SARS-CoV-2, que se sentem por todo o mundo, têm encontrado ao longo do tempo na sociedade portuguesa respostas que vão desde a consciencialização para as regras de proteção individual e coletiva, cumpridas com civismo pelos cidadãos, à adoção de medidas de restrição de circulação e atividades, económicas, sociais, culturais, entre outras, procurando assim prevenir a transmissão do vírus.

A atual situação da pandemia da doença COVID-19, que continua a evoluir, afeta muito em particular aquelas e aqueles que perdem familiares, amigos, colegas de escola e trabalho, vizinhos e membros das diversas comunidades e organizações.

Tal é tanto mais evidente quanto se aproxima o Dia dos Fiéis Defuntos, a 2 de novembro, época tradicional de encontro de famílias e de homenagens aos entes falecidos, o qual se encontrará sujeito, também, a restrições.

Perante, ainda, a trágica perda de vidas provocada pela pandemia da COVID-19, o Governo decide decretar um dia de luto nacional, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 2 de novembro de 2020.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

O presente decreto produz efeitos no dia 2 de novembro de 2020.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020. - António Luís Santos da Costa.

Assinado em 26 de outubro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 26 de outubro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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