Lei n.º 71/2020 — Primeira alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Primeira alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares
de 13 de novembro
Primeira alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio.
Artigo 2.º — Alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro
O artigo 4.º da Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - (Corpo do artigo.)
2 - O n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, na redação conferida pela presente lei, aplica-se aos encarregados operacionais parlamentares cujas comissões de serviço se encontram em curso a partir da data de produção de efeitos prevista no artigo 5.º»
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 23 de outubro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 5 de novembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 6 de novembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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