Lei n.º 71/2020 — Primeira alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares

Tipo Lei
Publicação 2020-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

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Primeira alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares

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de 13 de novembro

Primeira alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio.

Artigo 2.º — Alteração à Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro

O artigo 4.º da Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - (Corpo do artigo.)

2 - O n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, na redação conferida pela presente lei, aplica-se aos encarregados operacionais parlamentares cujas comissões de serviço se encontram em curso a partir da data de produção de efeitos prevista no artigo 5.º»

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 23 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 5 de novembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 6 de novembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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