Resolução da Assembleia da República n.º 78/2020 — Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2020-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril

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2.4.2 Aplicação da Lei n.º 9/ 2020, de 10 abril, que define o regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça.

Desde o dia 11/04/2020 (data da entrada em vigor da Lei), até às 19h00 do dia 17/04/2020, o SEF procedeu de imediato ao tratamento/ atualização de:

i)

332 pedidos de anulação do registo de indicações (80 dos quais no período em referência) no Sistema Integrado de Informação | SII/SEF, relativas a Mandados de Captura/Detenção, solicitando a sua devolução imediata sem cumprimento;

ii) 208 pedidos de suspensão (39 no período em referência) do cumprimento de Mandados de Captura / Detenção; e a

iii) Remessa de Despachos Urgentes, em que se determina que a execução/cumprimento dos mandados de detenção, relativos a cidadãos condenados em pena de prisão até 2 (dois) anos, fique suspensa até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica.

Para além do registo e tratamento da informação supra, compete ao SEF, o cumprimento das decisões de afastamento de território nacional e de expulsão proferidas pela autoridade administrativa sob a forma de processos de afastamento coercivo | PAC ou determinadas por autoridade judicial, com pena acessória de prisão, decretada em sede de sentença nos termos da Lei Orgânica do SEF e do artigo 159.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

Manteve-se o procedimento, por parte do SEF sempre que confrontado com a libertação imediata destes reclusos, de os notificar para comparência no SEF ou, se determinado judicialmente, de os instalar, temporariamente, na Unidade Habitacional de Santo António. Noutras situações, verifica-se a aceitação aos pedidos de não libertação imediata dos presos estrangeiros, conforme solicitado pelo SEF.

2.5 Medidas alternativas ao trabalho presencial vide Anexo II. com representações gráficas

Manteve-se o regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitem.

Como referido no relatório antecedente, o teletrabalho foi privilegiado quer para a carreira de investigação e fiscalização (928 colaboradores no total), quer para a carreira geral (585 colaboradores no total). Acrescem 30 dirigentes intermédios (dos quais 25 CIF e 5 da Carreira geral) que laboram em "espelho", revezando-se e alternando entre funções presenciais e remotas. Neste período, como se verifica no quadro infra, o número de colaboradores, neste regime, mantém-se idêntico ao do período anterior:

Mantém-se o uso de plataformas digitais que tem permitido dar continuidade às funções a desempenhar, ressaltando-se o aumento significativo de recuperação de pendências de determinados processos.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19500/0000200162.pdf))

3.

Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos

A articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades foi colaborativa e eficiente, mantendo-se:

A. O acompanhamento e intervenção diária do gabinete de crise que funciona junto do gabinete da Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna (SG SSI).

B. A articulação com as entidades consulares(11) e de Saúde.

C. A representação na Subcomissão para acompanhamento da situação epidemiológica COVID da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

D. A especial cooperação com a PSP e GNR.

E. A colaboração permanente com as diversas Câmaras Municipais.

(11) Serviços de Protocolo de Estado e DGACCP.

4.

Demais informações relevantes

Manteve-se ativa, de acordo com o respetivo regulamento interno, a estrutura de acompanhamento COVID do SEF, com vista a minimizar a propagação da doença COVID-19 pelos colaboradores e utentes do SEF; comunicar e implementar as medidas para prevenir o contágio; informar regularmente sobre a evolução da epidemia e atualizar o plano de contingência, mediante uma adequada gestão da informação interna e externa ao serviço, assim como propor a adaptação das competências do SEF às medidas excecionais de contenção da pandemia emanadas pelas autoridades competentes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19500/0000200162.pdf))

d. Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil que visa contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso da renovação do estado de emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a coberto do Decreto n.º 20-A/2020, de 17 de abril, vigente entre o dia 18 de abril e o dia 02 de maio de 2020.

Na sequência da renovação do Estado de Emergência, decretado por Sua Excelência o Presidente da República, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil(12), prosseguiu, no âmbito das suas competências, com a monitorização, coordenação e resposta à evolução da situação epidemiológica.

(12) De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.

1.

A coordenação institucional

A Subcomissão, criada por deliberação da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), para acompanhamento e avaliação da situação epidemiológica COVID-19, tendo como missão monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção civil, continuou a reunir para acompanhar e partilhar eventuais constrangimentos e promover colaboração institucional para ultrapassar os mesmos, e ainda, formular propostas no âmbito das ações de resposta.

Neste âmbito, destaca-se o planeamento, por parte das Forças Armadas, em articulação com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, do processo de descontaminação das escolas, para preparar a reabertura das mesmas.

Já na vertente de coordenação institucional, o Centro de Coordenação Operacional Nacional (doravante, CCON), manteve as suas reuniões com a periodicidade diária, garantindo-se desta forma uma partilha permanente das ações e constrangimentos sentidos pelas diversas entidades, no desempenho das suas missões.

Em suma, salienta-se que, quer em sede de Subcomissão Nacional de Proteção Civil, quer em sede de CCON, a rápida partilha, entre os diversos representantes, dos constrangimentos sentidos, permitiu uma melhor e mais articulada resposta dos diferentes agentes de proteção civil, destacando-se a linha de testes prioritários para bombeiros, operacionalizado pela Cruz Vermelha Portuguesa, as ações de descontaminação e apoio aos lares, operacionalizado pelos bombeiros, INEM, pelas forças de segurança, e forças armadas, o apoio à operacionalização dos postos fronteiriços, onde a ANEPC disponibilizou equipamentos para a implementação dos mesmo, e ainda a disponibilização de tendas para, em articulação com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, operacionalizar equipamentos de apoio para mitigar o risco de propagação nas instalações prisionais.

Relativamente aos Planos de Emergência de Proteção Civil, mantiveram-se ativados, além do Plano Nacional (ativado desde 24 de março, por determinação da Comissão Nacional de Proteção Civil), 18 Planos Distritais e 124 planos Municipais de Emergência e Proteção Civil, em particular nos distritos de Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Lisboa, Porto e Viseu.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/10/19500/0000200162.pdf))

2.

A resposta operacional

Salienta-se que o Estado de Alerta Especial do SIOPS(13), para o DIOPS(14) manteve-se ativado nos níveis Laranja (nos distritos de Aveiro, Braga, Porto e Lisboa), e no nível Amarelo para os restantes distritos.

(13) SIOPS - Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, previsto no Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho.

(14) DIOPS - Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

Esta manutenção dos níveis do Estado de Alerta Especial permitiu garantir, aos distritos que se encontram em nível Laranja, a constituição de grupos de meios pré-hospitalares para uma maior capacidade de resposta face às necessidades operacionais.

Importa ainda referir que, a coberto do Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, foram atribuídas competências de intervenção, ao Comandante Operacional Distrital da ANEPC, ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios para intervir no estabelecimentos de apoio residencial, social ou unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), com funcionamento comprometido em virtude da existência de utentes e/ou profissionais de saúde suspeitos e/ou doentes por COVID-19 e, por isso, em isolamento profilático, isolamento ou internamento hospitalar.

Neste âmbito, a ANEPC em articulação com a Direção-Geral de Saúde, elaborou e divulgou as Guidelines que suportam a instalação e gestão técnicas de Zona de Concentração e Apoio à População (ZCAP COVID-19).

No que respeita à linha telefónica criada para apoio psicossocial COVID-19, dirigida a elementos de Comando dos Corpos de Bombeiros, nomeadamente para auxiliar à gestão de stress dos seus operacionais, foram recebidas cerca de 50 chamadas.

As Equipas de Apoio Psicossocial (doravante, EAPS) da ANEPC mantiveram a sua disponibilidade para os Corpos de Bombeiros.

Ainda na temática dos bombeiros, a ANEPC monitorizou diariamente o estado de saúde dos bombeiros voluntários, tendo registado (dados acumulados) 135 bombeiros que testaram positivo para COVID-19, 1044 que estiveram em isolamento profilático. Até ao dia 2 maio, ainda se encontravam 72 bombeiros com teste positivo para COVID-19 e 171 em isolamento, tendo os restantes elementos regressado ao serviço.

No que se refere aos níveis de prontidão dos corpos de bombeiros, destacam-se os elevados níveis de operacionalidade com 344 Corpos de bombeiros com 100% da sua capacidade operacional, 89 Corpos de Bombeiros entre os 75% e os 99%, e apenas 1 Corpo de Bombeiros entre os 50% e os 74%.

Cumpre ainda referir, que a monitorização supra referida, é aferida através de uma plataforma digital (DASHBOARD COVID-19), desenvolvida especificamente para registar e monitorizar, em tempo real, a evolução da afetação de operacionais bombeiros.

3.

Recursos ANEPC

Para este resultado muito tem contribuído o esforço conjunto para a aquisição e reforço dos equipamentos de proteção individual, que visa a mitigação do risco de contágio nos operacionais no desempenho da missão.

Neste âmbito importa destacar o trabalho logístico desenvolvido, desde a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e outros bens destinados a mitigar o contágio por COVID-19, a sua receção e acomodação e a distribuição pelos 18 distritos do continente, trabalho este que tem revelado uma expressiva capacidade de planeamento e de logística por parte desta Autoridade.

No que aos EPI respeita, até 2 de maio, foram distribuídos aos Corpos de Bombeiros mais de meio milhão de equipamentos, desagregados entre máscaras cirúrgicas e FFP2, fatos, batas, aventais descartáveis, luvas, óculos e cobre-sapatos, contribuindo, assim, para a mitigação do risco de contágio entre os operacionais.

Em suma, na vigência deste período de estado de emergência a ANEPC continuou a manter a operacionalidade de todas as 19 salas de operações e comunicações, da Força Especial de Proteção Civil e demais unidades orgânicas, mantendo-se o recurso ao teletrabalho, nos casos que as funções desenvolvidas assim o permita.

O email institucional, covid19@prociv.pt, criado no âmbito da plataforma covid19estamoson.gov.pt, continua a ser uma outra ferramenta para as entidades ou cidadãos particulares, verem as suas dúvidas esclarecidas, no âmbito da evolução da situação epidemiológica.

Carnaxide, 6 de maio de 2020

O Presidente,

Carlos Mourato Nunes

Tenente-General

ANEXO II - Atas simplificadas da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

9.ª REUNIÃO - 24 DE ABRIL DE 2020 - 15:15 H (videoconferência)

Presenças:

1.

Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita

2.

SE Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís

3.

SE Administração Interna, Patrícia Gaspar

4.

SE do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres

5.

SE da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias

6.

SE da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas

7.

SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches

8.

SE Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado

9.

SE da Administração Pública, José Couto

10.

SE da Ação Social, Rita da Cunha Mendes

11.

SE Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira

12.

SE do Ambiente, Inês dos Santos Costa

13.

SE Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto

14.

SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo

15.

CG GNR, Luís Botelho Miguel

16.

DN PSP, Manuel Magina da Silva

17.

Presidente ANEPC, Carlos Mourato Nunes

18.

DN SEF, Cristina Gatões

19.

Adjunto CEMGFA, Gouveia e Melo

20.

Coordenador regional do Norte - SE da Mobilidade, Eduardo Pinheiro

21.

Coordenador regional do Centro - SE da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo

22.

Coordenador regional de Lisboa e Vale do Tejo - SE dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro

23.

Coordenador regional do Alentejo - SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches

24.

Coordenador regional do Algarve - SE das Pescas, José Apolinário

· CG SEAI, José Gamito Carrilho

· Adjunto SEAI, Pedro Sena

1.

Ministro da Administração Interna (MAI)

a. Balanço territorial/setorial

b. Nova fase: conjugação entre uma maior circulação de pessoas e o receio quanto às consequências da pandemia

c. Preocupação com situação dos lares de idosos e com requerentes de proteção internacional

d. Apelo à restrição de circulação aos fins de semana (dificulta celebrações do 25 de abril e do 1.º de maio)

. Articulação entre MAI/MSaúde e centrais sindicais

. Cerimónias simbólicas (menos de 100 pessoas, exceto em Lisboa e no Porto), sem desfiles

2.

Forças e serviços de segurança e de proteção e socorro - relato de casos

3.

Áreas setoriais

· GNR

· PSP

. Verificação domiciliária sistemática (com base nas listas nominativas, as quais, por vezes, não estão atualizadas)

. Monitorização das situações de violência doméstica (casos não têm aumentado)

· SEF

. Intervenção do SEF no apoio aos imigrantes

. Articulação com coordenador regional do Algarve

. Intervenção de caráter sanitário

. Articulação com forças e serviços de segurança e M. Saúde; acompanhamento pelo coordenador regional de LVT

· ANEPC

. 1 plano nacional (desde 24.03.2020)

. 18 planos distritais (todos os distritos do Continente)

. 124 planos municipais

. 1 situação de calamidade (Ovar)

. Aveiro, Braga, Lisboa e Porto: nível laranja do estado de alerta especial do DIOPS (nível amarelo para os restantes distritos)

. Plano de Operações Nacional para o Coronavírus (PONCoV)

. 100% operacional

. 1 infetado (CDOS de Bragança)

. 125 bombeiros infetados (distritos com maior número de operacionais infetados - Porto: 44; Braga: 35; Lisboa: 11)

. 218 em isolamento (753 já regressaram ao serviço)

. 327 plenamente operacionais

. 105 com operacionalidade superior a 75%

. 1 com operacionalidade superior a 50%

. 1 inoperativo (CB de Lisboa)

. Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON)

. Subcomissão COVID-19 da Comissão Nacional de Proteção Civil

. Reuniões entre Comando Nacional e Comandos Distritais (trissemanal)

. Todas as operadoras (ANACOM, ALTICE, NOS, VODAFONE e SIRESP) registam atividade normal sem impactos

. Infraestruturas (CTT, REN, EDP, BRISA, CP, IP, FERTAGUS e TRANSTEJO) não registam impactos significativos

· SE Adjunta e da Saúde

. Realizados 316.924 testes desde 1.3.2020

. 79.000 entre 1-31 de março; 237.015 entre 1-23 de abril

. Laboratórios públicos, privados e académicos (colaboração entre Ministérios TSSS, Saúde e Ciência e Tecnologia)

. Portugal em 5.º lugar em número de testes por milhão de habitantes

. 5.500 testes realizados a utentes e funcionários (Região Centro)

. 5-7% positivos

. Acompanhamento da situação em LVT e no Alentejo (detetadas diferenças entre concelhos)

. Algarve: mais de 50% dos trabalhadores dos lares já testados (reforço dos kits de extração)

. Norte: a 4 de maio ficará concluída a testagem de todos os trabalhadores dos lares (20% de casos positivos, o dobro do resto do país - importa compreender a razão para esta diferença)

. Necessita mais instrumentos (incluindo financeiros);

. Definição das regras de repartição de encargos

. Equipamento médico-hospitalar: 10% adquiridos no mercado nacional (máscaras cirúrgicas)

. M. Saúde pode ajudar nas compras, mas são precisos 10-15 dias para a entrega do material adquirido (precisa de ter conhecimentos das necessidades das diferentes áreas governativas)

. MAI: havendo disponibilidade de EPI no mercado, o M. Saúde deixa de ter de centralizar as aquisições, podendo focar-se nas suas próprias necessidades

· SE do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor

. Na próxima semana deve chegar grande quantidade de máscaras à cadeia de distribuição

. Nota-se maior disponibilidade de EPI e álcool (gel e etílico) no mercado

. Reuniões preparatórias entre Governo e diversos setores da atividade económica

. A partir de 4 de maio: abertura gradual (períodos quinzenais), com regras mais exigentes

. Despacho sobre fixação do lucro máximo (15%) para EPI, álcool etílico e álcool gel

. Propriedades do álcool gel

. Alojamento local (4 hostels por dia)

. Segurança alimentar

· SE da Internacionalização

. 25 voos realizados; 3 novos nos próximos dias (com EPI)

. Voo com carga retida em Xangai devido a regulamentos inspetivos chineses chegou ao Porto em 23.4.2020 (entre outros destinatários, com material para os municípios da região de Aveiro)

. Zaragatoas, entre outros produtos vão ser distribuídas no Alentejo (chegada de Pequim em voo da TAP)

. Elementos de geolocalização

. Certificados de saúde

. 82% dos casos resolvidos

. Mantêm-se situações em alguns países (ex. Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Itália e Ucrânia)

. Situação no Brasil melhorou (aproximadamente 1.000 pessoas)

. Estudantes Erasmus: 98% dos casos resolvidos; subsistem casos na Turquia e Letónia

. MSC Fantasia praticamente resolvido

. Mantêm-se a situação de 1 cidadão alemão e de 4 cidadãos romenos (acompanhamento do Serviço do Protocolo do MNE)

· SE da Presidência do Conselho de Ministros

. Acompanhamento do ACM e da SEIM

. Gestão do espaço (pedido do coordenador regional LVT): deve ser prestado pela Segurança Social

· SE Adjunto e da Defesa Nacional adj. CEMGFA

. 131 militares indisponíveis (61 casos confirmados)

· SE Adjunto e da Justiça

. 1158 reclusos libertados (perdão de pena)

. 617 licenças de saída administrativa

. Manutenção da paz social em virtude do tipo de crimes excluídos do âmbito de aplicação da medida

· SE da Administração Pública

· SE da Ação Social

. Total respostas sociais: 1043

. Utentes confirmados: 2077

. Utentes em isolamento: 2263 (suspeitos 749)

. Utentes recuperados: 239

. Profissionais confirmados: 1147

. Profissionais em isolamento: 1307 (suspeitos: 577)

. Profissionais recuperados: 174

. Óbitos: 273

. Utentes confirmados: 1757

. Utentes recuperados: 222

. Profissionais confirmados: 940

. Profissionais recuperados: 141

. Óbitos: 243

. Foram identificadas 23 unidades da RNCCI, com 110 doentes com COVID+

. 16 óbitos (acumulado desde 16 de março)

. Não existem casos COVID+ nas UCCI do Algarve

. 17 mil testes feitos a profissionais de Lares em mais de 200 instituições

. Alargamento testes SAD/ RNCCI

. Protocolos com 18 instituições de ensino superior capacidade diária contratualizada de 5000 mil testes dia (assinatura hoje em Coimbra e na Covilhã)

. O ISS, IP à 3ª entrega 617.000 EPI em 18 distritos

. Dia 20 de Abril recebeu mais 700 mil que serão distribuídos, através dos Centros Distritais, nos respetivos distritos

. 495 entidades com candidaturas aprovadas para colocação de 2.787 pessoas

. 430 entidades com candidaturas aprovadas para colocação de 2.289 pessoas, no equivalente a perto de 1,4 milhões de euros

. A distribuição de apoio alimentar até abril abrangia 64.000

. Foi alargado para 73.000 beneficiários em abril

. Em maio abrangerá 90.000 beneficiários

. Poderá incluir 120.000 pessoas carenciadas, nos meses subsequentes

. Pensões de abril: sem reporte de problemas

. Pagamento ao domicílio: não há conhecimento de recusas

. Pensões de maio: os CTT vão antecipar a data de emissão dos vales, tal como fizeram em abril, em pelo menos 2 dias

. Relativamente à intervenção em estruturas residenciais para pessoas idosas em situação ilegal, não está, naturalmente em causa a exclusão destes equipamentos do programa de testagem preventiva, nem do acompanhamento aos idosos que possa decorrer da avaliação das condições de acolhimento, e da situação de segurança e saúde em que se encontram

. No atual contexto epidemiológico é entendível que a intervenção seja realizada pelas forças de segurança e pela saúde, no âmbito das visitas para avaliação das condições referidas, intervindo a segurança social no apoio de retaguarda. Sem prejuízo de ser reavaliado o plano de intervenção, proposto pela Segurança Social e ponderado outro nível de intervenção dos respetivos serviços

SE do Ambiente

. Tem-se vindo a assistir a um aumento significativo da produção de resíduos de máscaras, e antecipa-se que, ao exigir-se o seu uso massivo na reabertura da economia este aumento vai ser mais significativo

. As entidades gestoras mostraram grande preocupação, não só em termos de capacidade de tratamento mas também por poder conduzir à diminuição da estabilidade e eficiência do serviço

. É de extrema importância que se continue a insistir em: 1) máscaras e luvas descartáveis no indiferenciado; 2) máscaras sociais reutilizáveis (importa que a indústria invista também em soluções de EPI sociais reutilizáveis)

. Receção de muitos pedidos de reforço de comunicação aos cidadãos por parte das associações dos setores tutelados, pedindo inclusivamente uma campanha nacional do governo nesta matéria.

. O Ministério do Ambiente continua a reforçar a comunicação sobre os serviços essenciais de ambiente, em articulação com algumas entidades gestoras em alta e baixa: AdP, EGF, Lipor, SIMAR Loures e Odivelas, Agere, entre outras.

. Realce para o bom trabalho da GNR na sensibilização ao cidadão sobre a deposição correta das máscaras e luvas (pedido às diferentes áreas para divulgação da informação)

. No dia 23 de abril foram distribuídos pelas entidades gestoras que se manifestaram mais carenciadas junto da ERSAR, a totalidade dos EPI disponibilizados pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática (17.500 máscaras cirúrgicas, 250 batas descartáveis, 10.000 máscaras FFP2, 500 luvas de vinil, 1000 fatos completos descartáveis e 1000 viseiras)

. Aguarda-se o próximo relatório da ERSAR para avaliar a evolução das necessidades na sequência da disponibilização de EPI junto das entidades e informação relativa aos trabalhadores

. A LIPOR encontra-se a explorar opções de transporte de recicláveis para outros sistemas mais a sul por indisponibilidade dos sistemas contíguos a norte

. A ERSAR está a acompanhar no âmbito do Gabinete de crise (é importante que assim que possível o material possa ser escoado - e essas questões vão entroncar com a aposta que deve ser feita no curto prazo em termos de retoma)

. Entre outras dificuldades destaca-se a disponibilidade dos contentores de transporte, dado o grande volume de EPI dos profissionais de saúde

. O assunto está em análise pela APA e DGS

. Encurtar o contacto entre oferta nacional de produtores e procura nacional por EPI por privados

. Central de gestão de reservas estratégicas de EPI para os serviços públicos, evitando a fragmentação da oferta, e onde as entidades tuteladas pelo Estado podem aceder e colocar pedidos caso não o consigam por via comercial

· SE Adjunto e das Comunicações

. Expectativa quanto à retoma

. Limitação da capacidade a 1/3 é muito restritiva (pode ter impacto no aumento dos preços)

. Eventual solução para o turismo: testes rápidos nos aeroportos de partida (solução experimentada no Dubai)

· SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

4.

Coordenação regional

1.

Região Norte

. Programação da testagem da totalidade dos funcionários dos lares (testes PCR), em articulação com municípios

. Aumento da capacidade laboratorial (50% dos funcionários já foram testados)

. A prioridade é a manutenção dos utentes nos lares, caso as instalações o permitam (o que implica reforço ao nível dos recursos humanos)

. Questão a abordar em reunião com União das Misericórdias

. Sustentabilidade financeira das associações humanitárias de bombeiros

. MAI: O Governo aprovou um Decreto-Lei de apoio financeiro às associações humanitárias de bombeiros; vai ser revista a comparticipação dos serviços INEM e ser feita a regularização dos pagamentos ainda por efetuar

. Receitas das IPSS (redução do financiamento)

. EPI: recomendação do uso de máscaras

2.

Região Centro

. Testes a funcionários (articulação entre CIM/Segurança Social/Univ. Coimbra)

. Resultados dos testes a funcionários dos lares têm revelado poucos casos positivos

. Necessidade de alargamento dos testes ao pessoal do serviço de apoio domiciliário

. Identificação de alojamento de retaguarda: efetuado em 3 dos 6 distritos da região

3.

Região de Lisboa e Vale do Tejo

. 136 casos positivos; 7 inconclusivos

. Dificuldades na gestão do espaço: solicitado que a Segurança Social preste apoio ao ACM

. Identificação (ACM, SEF e Proteção Civil) das unidades hoteleiras onde estão refugiados e requerentes de proteção internacional; verificação da necessidade de se fazer testes (deve evitar-se evacuações)

. Proteção Civil vai visitar os lares para verificar as condições de segurança e de alojamento

. Vão ser efetuados 300/dia no distrito de Santarém

. CIM Oeste: processo de testagem a ser organizado (C.M. Torres Vedras já iniciou os testes por sua iniciativa)

. Área Metropolitana de Lisboa: municípios já iniciaram testes

. Testes devem incluir funcionários do apoio domiciliário e lares ilegais

4.

Região do Alentejo

. Ainda mais importante a disponibilização de máscaras e gel desinfetante

5.

Região do Algarve

. Necessidade de manter a precaução

. Período de 1-3 de maio: hábitos festivos na região

. Intervenção a cargo das áreas da Saúde e proteção civil (não envolvimento da Segurança Social)

. Autarcas querem diferir regras individualmente

. Necessidade de ponderação do tratamento a dar a proprietários de segunda habitação na região (articulação com FSS)

Próxima reunião: (a confirmar); por videoconferência

Reunião terminou às 17:40

ANEXO III - Lista de atos normativos aprovados

1.

Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril - Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública;

2.

Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2020, de 17 de abril - Autorização para a renovação do estado de emergência;

3.

Lei n.º 10/2020, de 18 de abril - Regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

4.

Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril - Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República;

5.

Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril - Regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade paro o período entre 1 e 3 de maio de 2020;

6.

Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

7.

Decreto-Lei n.º 18/2020, de 23 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

8.

Decreto-Lei n.º 18-A/2020, de 23 de abril - Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área do desporto, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

9.

Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril - Estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

10.

Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril - Estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

11.

Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio - Altera as medidas excecionais e temporárias à pandemia da doença COVID-19;

12.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

13.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-B/2020, de 30 de abril - Repõe, a título excecional e temporário, um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre;

14.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril - Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19;

15.

Portaria n.º 95/2020, de 18 de abril - Cria o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19;

16.

Portaria n.º 96/2020, de 18 de abril - Cria o «Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID -19»;

17.

Portaria n.º 97/2020, de 19 de abril - Altera a Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais;

18.

Portaria n.º 101/2020, de 23 de abril - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 357/2019, de 8 de outubro, que regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública tuteladas pelo Ministério da Educação;

19.

Portaria n.º 102-A/2020, de 24 de abril - Estabelece um período excecional, entre 1 de maio e 30 de junho de 2020, durante o qual a comercialização de gasolina com especificações de inverno, ainda existente nas armazenagens em território nacional, pode ser comercializada para efeitos do seu escoamento;

20.

Portaria n.º 105/2020, de 30 de abril - Procede à prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo de vigência previsto no artigo 5.º da Portaria n.º 89/2020, de 7 de abril, que adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC);

21.

Portaria n.º 105-A/2020, de 30 de abril - Determina a cessação do período de suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), procedendo à revogação da Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de abril;

22.

Portaria n.º 105-B/2020, de 30 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID -19, aplicáveis ao ano 2020 do Programa Apícola Nacional, (PAN) relativo ao triénio 2020-2022, regulamentado, a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro;

23.

Portaria n.º 105-C/2020, de 30 de abril - Estabelece medidas complementares à Portaria n.º 81/2020, de 26 de março, relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020);

24.

Portaria n.º 106/2020, de 2 de maio - Estabelece para o transporte aéreo um limite máximo de passageiros, bem como as exceções a esse limite e respetivos requisitos, por forma a garantir a distância conveniente entre os passageiros e a garantir a sua segurança, quer nos voos regulares, quer nos voos excecionados à regra geral sobre lotação;

25.

Despacho n.º 4698-D/2020, de 17 de abril - Determina que a inspetora-geral da ACT proceda à requisição dos inspetores e técnicos superiores necessários para reforçar a equipa inspetiva da ACT;

26.

Despacho n.º 4699/2020, de 18 de abril - Determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15 %;

27.

Despacho n.º 4756-A/2020, de 20 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução, dos exames e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19;

28.

Despacho n.º 4756-B/2020, de 20 de abril - Requisição dos inspetores e técnicos superiores para reforçar os poderes inspetivos da Autoridade para as Condições do Trabalho;

29.

Despacho n.º 4791/2020, de 21 de abril - Medidas excecionais e temporárias a adotar no âmbito da formação profissional específica setorial regulamentada pelo Ministério da Agricultura;

30.

Despacho n.º 4808-B/2020, de 21 de abril - Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália;

31.

Despacho n.º 4836/2020, de 22 de abril - Determina os termos do atendimento presencial junto das secretarias judiciais e dos respetivos serviços do Ministério Público, durante o estado de emergência;

32.

Despacho n.º 4946-A/2020, de 23 de abril - Procede ao alargamento do universo dos destinos admissíveis para os produtos retirados, de modo que, a par das organizações caritativas, possam também beneficiar da referida ação as instituições penitenciárias, as colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos;

33.

Despacho n.º 4959/2020, de 24 de abril - Determina que o seguimento clínico dos doentes COVID-19 que habitem em estabelecimento residencial para pessoas idosas e cuja situação clínica não exija internamento hospitalar é acompanhado, diariamente, por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência;

34.

Despacho n.º 5023-C/2020, de 27 de abril - Altera a alínea g) do n.º 4 do Despacho n.º 3547-A/2020, de 22 de março, sobre prestação de serviços de atendimento ao público;

35.

Despacho n.º 5031/2020, de 28 de abril - Determina, com aplicação a todos os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira, que o gozo do período de férias transitadas do ano anterior não fica condicionado ao limite de 30 de abril, legalmente previsto;

36.

Despacho n.º 5039/2020, de 28 de abril - Determina a prorrogação dos efeitos do Despacho n.º 3586/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de março de 2020;

37.

Despacho n.º 5066/2020, de 28 de abril - Suspensão da realização do Dia da Defesa Nacional, decorrente da situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID-19;

38.

Despacho n.º 5124/2020, de 30 de abril - Determina as medidas necessárias e a prática dos atos que, no âmbito específico da sua ação, sejam adequados e indispensáveis para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento no âmbito das pescas, aquicultura e transformação;

39.

Despacho n.º 5138-B/2020, de 30 de abril - Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais;

40.

Declaração de Retificação n.º 339-A/2020, de 20 de abril - Retifica o Despacho n.º 4698-D/2020, da Presidência do Conselho de Ministros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que determina que a inspetora-geral da ACT proceda à requisição dos inspetores e técnicos superiores necessários para reforçar a equipa inspetiva da ACT, publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 76, de 17 de abril de 2020;

41.

Declaração de Retificação n.º 17/2020, de 23 de abril - Declaração de Retificação à Lei n.º 10/2020, de 18 de abril, «Regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19»;

42.

Declaração de Retificação n.º 18/2020, de 30 de abril - Retifica a Lei n.º 7/2020, «Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho»;

43.

Declaração de Retificação n.º 18-A/2020, de 30 de abril - Retifica o Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 76, de 17 de abril de 2020.

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