Decreto n.º 8-A/2020 — Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de Gonçalo Ribeiro Telles
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de Gonçalo Ribeiro Telles
de 11 de novembro
Gonçalo Ribeiro Telles foi um dos pioneiros do ecologismo na política portuguesa. Engenheiro agrónomo e arquiteto paisagista, formado pelo Instituto Superior de Agronomia, foi ministro de Estado e da Qualidade de Vida entre 1981 e 1983, no VII Governo Constitucional.
Exerceu ao longo da sua vida outras funções públicas de elevado impacto público e que merecem o reconhecimento, tendo contribuído de forma decisiva para a atual democracia portuguesa após o período revolucionário, designadamente como fundador do Partido Popular Monárquico - PPM.
Além das ideias de adaptação ao território pelas atividades humanas, de ter feito escola como professor e influenciador de toda uma geração de arquitetos paisagistas e engenheiros do ambiente, de ter criado a Reserva Ecológica Nacional que, passados quase quarenta anos, se mantém como uma pedra basilar da proteção dos ecossistemas em Portugal, é também autor de projetos na sua área de trabalho como o jardim da Fundação Calouste Gulbenkian e o Jardim Amália Rodrigues.
O país tem-lhe uma enorme dívida de gratidão, quer pelo lançamento das bases da política ambiental em Portugal, quer pelo desenvolvimento de uma consciência ecológica. O seu legado perdura e beneficia todos os portugueses.
Como justa homenagem a Gonçalo Ribeiro Telles, falecido a 11 de novembro de 2020, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.
Assim:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 12 de novembro de 2020.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de novembro de 2020. - António Luís Santos da Costa.
Assinado em 11 de novembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de novembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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