Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2020/A — Suspensão da tarifa de utilização de posto de acostagem para as embarcações marítimo-turísticas

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2020-06-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
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Suspensão da tarifa de utilização de posto de acostagem para as embarcações marítimo-turísticas

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Suspensão da tarifa de utilização de posto de acostagem para as embarcações marítimo-turísticas

Atendendo à situação atual declarada, a 11 de março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde como pandemia internacional, provocada pelo novo coronavírus responsável pela doença COVID-19 e às consequências que tal está a ter e terá no setor do turismo, nomeadamente nos operadores marítimo-turísticos.

Considerando que perante tal situação estes tiveram de interromper a sua atividade por tempo indeterminado, para além dos constrangimentos já sentidos derivados dos diversos cancelamentos de serviços para a época.

Dada a realidade atual dos Açores no que se refere à área do turismo, e mais concretamente à atividade acima mencionada, que derivado à sazonalidade sentida na maioria das ilhas, é um setor muito dependente da sua atividade durante os meses da época alta, e é com o serviço prestado durante este período que muitos operadores conseguem manter a sustentabilidade da sua atividade.

Importa, ainda, referir que estes operadores apresentam um encargo anual referente à tarifa de utilização de posto de acostagem nas marinas e núcleos de recreio náutico, a qual tem um agravamento de 20 % sobre a tarifa da classe correspondente, por serem embarcações marítimo-turísticas, de acordo com o artigo 4.º do Regulamento de Tarifas das Marinas e Núcleos de Recreio Náutico sob jurisdição da Portos dos Açores, S. A., aprovado pela Portaria n.º 39/2019, de 30 de maio.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que sejam tomadas as devidas diligências junto da empresa Portos dos Açores, S. A., para proceder à suspensão da tarifa de utilização de posto de acostagem das embarcações marítimo-turísticas, prevista no Regulamento de Tarifas das Marinas e Núcleos de Recreio Náutico sob jurisdição da Portos dos Açores, S. A., no decorrer do segundo trimestre de 2020, sem prejuízo de necessária prorrogação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de maio de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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