Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2020 — Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de portes de correio para o ano de 2021 pelo Instituto da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2022-10-07, Portaria n.º 703/2022 — Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à rep…
Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de portes de correio para o ano de 2021 pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual.
O ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental detendo, além dos serviços centrais, 18 centros distritais, o Centro Nacional de Pensões e uma rede de mais de 300 serviços de atendimento.
No âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, o ISS, I. P., necessita de proceder à aquisição de portes de correio, tendo em vista, designadamente, a efetivação de notificações por via postal de diversa natureza, como sejam as referentes a processos de contraordenações e a declarações anuais de rendimentos de pensionistas.
A aquisição deste tipo de serviços é, pela sua própria natureza, essencial para o cumprimento da missão do ISS, I. P., o qual se encontra vinculado à remessa atempada de notificações decorrentes de diplomas legais e em cumprimento dos prazos nestes fixados.
Os CTT - Correios de Portugal, S. A., detêm a exclusividade dos serviços de aceitação, tratamento e distribuição de objetos postais, bem como a emissão e venda de selos e outros valores postais, decorrentes do contrato de concessão em vigor até 2020, pelo que os serviços postais a contratualizar se enquadram no âmbito do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, na medida em que apenas podem ser adquiridos àquela entidade.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de portes de correio aos CTT - Correios de Portugal, S. A., para o ano de 2021, até ao montante máximo global de (euro) 6 962 118,69, isento de IVA.
2 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no número anterior são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do ISS, I. P., para o ano de 2021.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de outubro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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