Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2020 — Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a realizar despesa relativa aos acordos de cooperação…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2020-11-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a realizar despesa relativa aos acordos de cooperação referentes à aquisição de prestações de saúde com as misericórdias

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É reconhecido o papel de cooperação das misericórdias com o Serviço Nacional de Saúde, tendo-se constituído como um relevante elemento do sistema de saúde na prestação de atividades de promoção e proteção da saúde e prevenção e tratamento da doença.

No âmbito dos modelos de contratualização previstos no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, foram celebrados em julho de 2015 e pelo prazo de cinco anos acordos de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e as Santas Casas da Misericórdia de Esposende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Póvoa de Lanhoso, Riba de Ave e Vila Verde.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2015, de 17 de novembro, autorizou a realização da despesa referente à aquisição de prestações de saúde com aquelas instituições.

A avaliação da necessidade e pertinência da continuidade deste modelo de contratualização na região norte conduziu à decisão de renovação dos referidos acordos de cooperação por um novo ciclo de 1 ano e 2 meses, os quais podem posteriormente ser objeto de nova renovação, após a avaliação das necessidades para um horizonte temporal mais alargado, ultrapassado o atual cenário de grande incerteza provocado pela situação epidemiológica que se atravessa.

Adicionalmente, com caráter excecional e por razões que se prendem com o atual momento de recuperação da atividade suspensa por força da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus e do necessário reforço das condições de oferta, dirigida à recuperação dos tempos de espera para consulta e cirurgias, demonstrou-se ser necessário e justificável o alargamento destes acordos a duas novas Santas Casas da Misericórdia, a de Vila do Conde e de Valpaços, até ao final do ano de 2021.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministro resolve:

1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), a realizar as despesas referentes à aquisição de prestações de saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, mediante a celebração dos acordos de cooperação com as Santas Casas da Misericórdia de Esposende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Póvoa de Lanhoso, Riba de Ave, Valpaços, Vila do Conde e Vila Verde, no montante global de (euro) 33 465 312,84.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder em cada ano económico os valores constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Autorizar a ARS Norte, I. P., a redistribuir as verbas alocadas a cada Santa Casa da Misericórdia, de acordo com uma avaliação dinâmica das necessidades das áreas geográficas servidas por estes acordos, sem prejuízo do cumprimento da dotação global da despesa plurianual prevista na presente resolução, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2015, de 17 de novembro, no que se refere ao ano 2020.

5 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ARS Norte, I. P.

6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no conselho diretivo da ARS Norte, I. P., a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de novembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO — (a que se refere o n.º 2)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2020/11/22500/0000500006.pdf))

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