Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2021 — Altera a composição do Conselho de Concertação Territorial
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a composição do Conselho de Concertação Territorial
O XXII Governo Constitucional assume como um dos objetivos principais da sua ação a promoção da modernização do Estado e da coesão territorial. Fá-lo, não só em termos de justiça social e de aproximação entre todos os portugueses, mas também de resposta a outros desafios, como seja a valorização dos recursos, a sustentabilidade demográfica ou um desenvolvimento económico equilibrado.
No sentido de desenvolver políticas públicas especialmente dirigidas à correção das assimetrias regionais e de conjugação de estratégias de promoção da coesão e de reforço da competitividade dos diferentes territórios, o Conselho de Concertação Territorial, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2014, de 5 de março, é um elemento nuclear na promoção da consulta e concertação entre o Governo e as diferentes entidades políticas infraestaduais, no plano regional e local.
Com a consolidação do processo de descentralização em curso e o alargamento dos poderes locais a nível infraestadual, prosseguido pela alteração à orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), a composição do Conselho de Concertação Territorial deve prever a integração dos presidentes das CCDR.
A integração dos presidentes das CCDR, legitimados democraticamente a nível regional, no Conselho de Concertação Territorial, permite maior proximidade na concertação e cooperação entre os diferentes níveis de administração do território, permitindo igualmente o acompanhamento de estratégias de cooperação entre as diferentes entidades políticas no plano regional e local.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 3 e 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2014, de 5 de março, que passam a ter a seguinte redação:
«3 - Determinar que o Conselho tem a seguinte composição:
[...];
Membros do Governo responsáveis pelas seguintes áreas governativas:
Da economia;
ii) Das finanças;
iii) Das autarquias locais;
iv) Do planeamento;
Do ambiente;
vi) Do ordenamento do território;
vii) Da coesão territorial.
(Revogada.)
(Revogada.)
(Revogada.)
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
Os presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
8 - Estabelecer que o secretariado do Conselho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado indicado pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, que participa igualmente nas suas reuniões, e que cabe à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros o apoio administrativo e logístico, incluindo instalações.»
2 - Revogar as alíneas c) a e) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2014, de 5 de março.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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