Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2021/M — Procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2021-01-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual

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Proposta de lei à Assembleia da República - Procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação conferida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março

A atual situação de calamidade pública provocada pela pandemia da doença COVID-19, veio agravar a fragilidade económica e financeira das empresas e das famílias geradas pela ainda recente crise financeira, cuja retoma aconteceu em 2015. Por outro lado, reverteu a situação de recuperação e estabilidade de muitas outras famílias e empresas que tinham superado a crise financeira. Urge tomar medidas de apoio às famílias que mitiguem o impacto económico-financeiro resultado das medidas de confinamento em consequência da pandemia.

Sabemos que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma das principais fontes de receitas dos municípios, e que estes têm dado um importante contributo na situação de crise pandémica, através de medidas de apoio aos munícipes. Contudo, acreditamos que esta medida é essencial para as famílias, a par das moratórias de diferimento das hipotecas bancárias concedidas no mesmo âmbito.

Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1.º do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º — Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual.

Artigo 2.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro

O artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação conferida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 120.º

[...]

1 - ...

a)

Em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a (euro) 50;

b)

Em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a (euro) 50 e igual ou inferior a (euro) 100;

c)

Em cinco prestações, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, sempre que o montante seja superior a (euro) 100.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...»

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de novembro de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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