Resolução n.º 1/2021 — Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social do Politécnico do Porto

Tipo Resolucao
Publicação 2021-10-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico do Porto
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social do Politécnico do Porto

Histórico de alterações JSON API

O Conselho de Gestão, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e com o disposto no n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos do P.PORTO, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5/2009, de 26 de janeiro, no Diário da República n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 6/2016, de 20 de julho, publicados no Diário da República n.º 147, 2.ª série, de 2 de Agosto, deliberou por unanimidade, em reunião de 19 de maio de 2018:

1 - No âmbito da gestão patrimonial:

Delegar no Administrador dos SAS.IPP, Ivo Luís Azevedo da Costa Santos, a competência para:

a)

Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos aos SAS.IPP a entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras atividades, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;

b)

Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos aos SAS.IPP, à comunidade académica, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, culturais, desportivas, e de prestação de serviços, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;

c)

Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a data de entrada em funções do presente Conselho de Gestão.

22 de outubro de 2018. - O Presidente do Politécnico, João Rocha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).