Resolução da Assembleia da República n.º 10/2021 — Recomenda ao Governo apoios para retirar as árvores ardidas com incêndios de 2017, arranque de eucaliptos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo apoios para retirar as árvores ardidas com incêndios de 2017, arranque de eucaliptos de crescimento espontâneo e para a (re)florestação com espécies endógenas
Recomenda ao Governo apoios para retirar as árvores ardidas com incêndios de 2017, arranque de eucaliptos de crescimento espontâneo e para a (re)florestação com espécies endógenas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie apoios específicos, dirigidos aos pequenos proprietários, para retirar as árvores queimadas pelos grandes incêndios de 2017 que ainda permaneçam ao alto nos terrenos, e para a rearborização com espécies endógenas mais resilientes aos incêndios, em particular nas áreas de interface.
2 - Estabeleça medidas adequadas para reduzir a área coberta com eucaliptos de crescimento espontâneo, após os grandes incêndios de 2017, em particular nos terrenos em que o eucalipto não era a espécie dominante.
3 - Conceda, após a ocorrência de novos incêndios, apoios imediatos aos pequenos proprietários, autarquias e baldios:
Para procederem ao arranque de eucaliptos espontâneos, até 18 meses após a ocorrência dos incêndios, para travar a sua proliferação descontrolada;
Para rearborização das áreas ardidas com espécies endógenas.
4 - Acentue a fiscalização sobre plantações ilegais de eucaliptos, em particular nas áreas de interface junto aos espaços urbanos e industriais.
Aprovada em 18 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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