Resolução da Assembleia da República n.º 103/2021 — Recomenda ao Governo a reabertura das escolas em segurança
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a reabertura das escolas em segurança
Recomenda ao Governo a reabertura das escolas em segurança
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Elabore, com caráter de urgência, um plano de reabertura de escolas e de retoma do ensino presencial, em todos os ciclos de aprendizagem.
2 - Realize testes rápidos de antigénio de forma massiva, recorrente, voluntária e gratuita à comunidade escolar, isolando de forma imediata os casos positivos e realizando o inquérito epidemiológico aos indivíduos infetados logo após a deteção.
3 - Desenvolva todos os procedimentos para a implementação de recuperações educativas a todos os alunos que tenham sido prejudicados por esta fase de ensino não presencial.
Aprovada em 11 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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