Resolução da Assembleia da República n.º 104/2021 — Recomenda ao Governo que assegure o fornecimento de refeições escolares aos alunos beneficiários da ação social escolar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que assegure o fornecimento de refeições escolares aos alunos beneficiários da ação social escolar através da rede de escolas do 1.º ciclo e jardins de infância
Recomenda ao Governo que assegure o fornecimento de refeições escolares aos alunos beneficiários da ação social escolar através da rede de escolas do 1.º ciclo e jardins de infância
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Dê orientações aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para identificarem todas as necessidades de apoio alimentar na comunidade escolar, alargando a distribuição de refeições a alunos que não são beneficiários da ação social escolar.
2 - Em articulação com os agrupamentos de escolas, com as escolas não agrupadas, com os estabelecimentos de ensino profissional e artístico e com as autarquias locais, promova uma distribuição em take away das refeições escolares que privilegie o uso da rede de escolas básicas do 1.º ciclo e jardins de infância, garantindo uma maior proximidade entre o local de take away (ou ponto de recolha) e a habitação das crianças e jovens beneficiários.
Aprovada em 11 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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