Resolução da Assembleia da República n.º 105/2021 — Recomenda ao Governo ações de combate à homofobia na dádiva de sangue
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo ações de combate à homofobia na dádiva de sangue
Recomenda ao Governo ações de combate à homofobia na dádiva de sangue
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Avalie a necessidade de revisão da Norma 009/2016, atualizada em 16 de fevereiro de 2017, «Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual».
2 - Adote normas de monitorização da seleção de candidatos à dádiva de sangue por forma a detetar potenciais situações de incumprimento e assegure que não se voltam a verificar situações de discriminação de cidadãos homossexuais.
3 - Promova campanhas de sensibilização para o combate à discriminação dos dadores, dirigidas aos técnicos que procedem à seleção de dadores.
4 - Promova uma ampla campanha de âmbito nacional que esclareça definitivamente este assunto junto da opinião pública e instituições de saúde, recorrendo ao envolvimento dos meios de comunicação social regionais, autarquias e associações que trabalhem na área do combate às discriminações.
Aprovada em 11 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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