Resolução da Assembleia da República n.º 108/2021 — Recomenda ao Governo que garanta condições para o ensino misto e não presencial, utilizando recursos do plano para a…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2021-04-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que garanta condições para o ensino misto e não presencial, utilizando recursos do plano para a transição digital

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Recomenda ao Governo que garanta condições para o ensino misto e não presencial, utilizando recursos do plano para a transição digital

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure que os alunos e as alunas do 1.º ciclo do ensino básico, os beneficiários da ação social escolar, as crianças e jovens com necessidades educativas especiais/específicas (abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho) e as crianças e jovens em risco têm um acompanhamento social e pedagógico presencial, nos termos definidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

2 - Garanta, junto das operadoras de telecomunicações, que todo o território nacional tem cobertura de rede de alta velocidade.

3 - Assegure que todos os alunos e todas as alunas dos ensinos básico e secundário beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar, assim como outros alunos identificados pelas escolas, têm acesso a um tráfego gratuito de Internet adequado às sessões letivas em videoconferência e a outras atividades no ensino misto e não presencial.

4 - Distribua computadores e acesso à Internet aos alunos e às alunas dos escalões A e B da ação social escolar que frequentam a escolaridade obrigatória no ensino profissional e no ensino artístico em instituições do setor privado e cooperativo financiadas ou cofinanciadas com dinheiro público.

5 - Crie um desconto temporário nas faturas das telecomunicações para todos os agregados familiares com estudantes dos ensinos básico e secundário até ao escalão 3 do abono de família, enquanto não for implementada uma tarifa social de Internet com a mesma abrangência.

6 - Elabore, com urgência, um programa de reembolso de despesas dos docentes dos ensinos básico e secundário da escola pública com a aquisição de material informático destinado a assegurar aulas em regime não presencial e misto.

Aprovada em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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