Resolução da Assembleia da República n.º 116/2021 — Recomenda ao Governo a implementação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento para apoio aos inquilinos contra…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2021-04-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo a implementação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento para apoio aos inquilinos contra o assédio imobiliário

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Recomenda ao Governo a implementação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento para apoio aos inquilinos contra o assédio imobiliário

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova, no prazo máximo de 30 dias, a entrada em pleno funcionamento do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), para garantir a correta tramitação dos processos de assédio imobiliário, conforme estabelecido no Novo Regime do Arrendamento Urbano.

2 - Concretize uma campanha de divulgação do SIMA, conforme previsto na Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, com informações sobre:

a)

Os tipos de assédio imobiliário;

b)

A tramitação do processo de denúncia;

c)

Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios;

d)

Reforço da segurança e da estabilidade no arrendamento urbano;

e)

Proteção dos arrendatários em situação de especial fragilidade.

Aprovada em 17 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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