Resolução da Assembleia da República n.º 116/2021 — Recomenda ao Governo a implementação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento para apoio aos inquilinos contra…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a implementação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento para apoio aos inquilinos contra o assédio imobiliário
Recomenda ao Governo a implementação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento para apoio aos inquilinos contra o assédio imobiliário
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova, no prazo máximo de 30 dias, a entrada em pleno funcionamento do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), para garantir a correta tramitação dos processos de assédio imobiliário, conforme estabelecido no Novo Regime do Arrendamento Urbano.
2 - Concretize uma campanha de divulgação do SIMA, conforme previsto na Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, com informações sobre:
Os tipos de assédio imobiliário;
A tramitação do processo de denúncia;
Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios;
Reforço da segurança e da estabilidade no arrendamento urbano;
Proteção dos arrendatários em situação de especial fragilidade.
Aprovada em 17 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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