Resolução da Assembleia da República n.º 119/2021 — Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a recuperação e reforço da atividade nos cuidados de saúde…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a recuperação e reforço da atividade nos cuidados de saúde primários
Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a recuperação e reforço da atividade nos cuidados de saúde primários
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce os profissionais de saúde em todas as unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde, através da:
Contratação de profissionais de saúde, nomeadamente médicos e enfermeiros de família, psicólogos, assistentes técnicos e assistentes operacionais;
Atribuição de médico de família e, progressivamente, de uma equipa de saúde familiar a todos os cidadãos;
Contratação de médicos estrangeiros, em condições de qualidade, segurança e equidade relativamente aos médicos portugueses, a título excecional e por um período transitório, enquanto não haja condições para assegurar médico de família a todos os utentes;
Adoção de medidas necessárias que garantam efetivamente a fixação de médicos em zonas mais carenciadas do País.
2 - Abra um concurso extraordinário para ingresso em formação médica especializada, através da criação de vagas preferenciais em zonas mais carenciadas conforme previsto no regime jurídico da formação médica pós-graduada, com o objetivo de aumentar o número de médicos especialistas em Portugal, nomeadamente em medicina geral e familiar.
3 - Promova e valorize as especialidades médicas de medicina geral e familiar e de saúde pública junto dos estudantes de medicina.
4 - Alargue o horário de funcionamento das unidades de cuidados de saúde primários.
5 - Invista no reforço e na modernização das redes de comunicações em todos os centros de saúde, nomeadamente através da criação de centrais digitais móveis e distribuição de telemóveis pelas unidades e da dotação em todos os gabinetes de consulta de câmara e outros equipamentos necessários para realização de teleconsulta.
6 - Aumente a eficiência dos cuidados de saúde primários através da instalação de meios complementares de diagnóstico e terapêutica em todos os agrupamentos de centros de saúde.
7 - Incentive a articulação com as unidades hospitalares para a realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos nos cuidados de saúde primários.
8 - Assegure a aquisição do material clínico necessário para a adequada prestação de cuidados de saúde aos utentes.
9 - Prossiga o reforço do Sistema Nacional de Saúde de acordo com as necessidades evidentes do setor em contexto hospitalar.
Aprovada em 25 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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