Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2021/A — Programa especial de apoio à economia de Ponta Garça e Rabo de Peixe

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2021-03-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Programa especial de apoio à economia de Ponta Garça e Rabo de Peixe

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Programa especial de apoio à economia de Ponta Garça e Rabo de Peixe

No âmbito do pacote de medidas de apoio extraordinário criadas pelo XIII Governo Regional dos Açores para fazer face aos impactos económicos e sociais da pandemia COVID-19, foram também criados programas de apoio a pequenas e médias empresas.

Tais medidas têm como objetivo reduzir o impacto da descida de faturação e, principalmente, contribuir para a manutenção do emprego, dado que as medidas de redução de horário de estabelecimentos comerciais, serviços, estabelecimentos de bebidas e restauração geraram um impacto negativo na atividade das empresas afetadas.

Embora as empresas cuja faturação foi afetada, devido às medidas restritivas adotadas pelas autoridades de saúde, possam já candidatar-se a programas de apoio do XIII Governo Regional, a verdade é que as atividades localizadas nas freguesias de Ponta Garça e Rabo de Peixe sofreram um impacto superior devido às cercas sanitárias, pois foram totalmente encerradas.

As cercas sanitárias para testagem massiva nestas freguesias levaram ao encerramento de todos os espaços de restauração, bebidas e similares, bem como de todos os serviços não essenciais, excetuando supermercados, mercearias e farmácias.

Face às medidas mais restritivas, em comparação com a generalidade da ilha de São Miguel, a que estiveram sujeitas as freguesias em causa, é indiscutível que os empresários de Ponta Garça e Rabo de Peixe viram os seus negócios sofrer quebras de faturação superiores, por via do encerramento total das suas atividades.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Elabore e implemente um programa de recuperação económica e social específico para as freguesias de Ponta Garça e de Rabo de Peixe, sujeitas a cercas sanitárias por razões de saúde pública, no âmbito das medidas de combate à pandemia COVID-19.

2 - O programa de recuperação económica e social referido no número anterior contemple a criação de apoios sociais específicos e a majoração de outros existentes para as micro, pequenas e médias empresas e empresários em nome individual, cujas atividades estiveram totalmente encerradas devido à implementação de cercas sanitárias em Ponta Garça e Rabo de Peixe.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 26 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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