Despacho Normativo n.º 12/2021 — Alteração ao Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração ao Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo - COVID-19
Pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo, foi criada a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo - COVID-19, como uma medida de apoio às empresas no atual período de pandemia da doença de COVID-19.
Posteriormente, a referida linha foi ajustada, face à evolução da pandemia e dos seus efeitos na economia, criando-se a possibilidade de conversão de uma parte do financiamento a fundo perdido, alargando-se a sua aplicação às pequenas empresas e promovendo-se os reforços orçamentais necessários à continuidade da linha, a qual tem hoje uma dotação de 120 milhões de euros.
Face à atual conjuntura, a procura deste instrumento pelas empresas do turismo tem-se mantido constante, razão pela qual foram já aprovadas 12 370 candidaturas, com um financiamento associado de 117,7 milhões de euros, o que corresponde já a uma taxa de compromisso de cerca de 98 %.
Deste modo, importa proceder a um novo reforço da dotação da linha, em 20 milhões de euros, por forma a garantir o essencial neste momento e que é a continuidade do apoio público financeiro às micro e pequenas empresas do setor, ainda imprescindível na atual fase. A circunstância de o presente reforço se enquadrar já num contexto de reabertura da atividade económica leva a que ao mesmo não se aplique o prémio de desempenho previsto para os projetos apresentados e aprovados ao abrigo dos anteriores reforços.
Do mesmo passo, alargam-se as CAE abrangidas, incluindo atividades de transporte terrestre que demonstrem ser maioritariamente destinadas ao turismo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital através do Despacho n.º 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º — Reforço orçamental
1 - É reforçado em 20 milhões de euros o orçamento da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo - COVID-19, criada pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo.
2 - Às candidaturas que sejam apresentadas após a entrada em vigor do presente despacho normativo, não é aplicável o mecanismo de prémio de desempenho a que se referem os n.os 3 a 5 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo, com as alterações entretanto introduzidas ao mesmo.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo
1 - Pelo presente despacho, é aditada à lista de CAE constante do anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, com as alterações entretanto introduzidas ao mesmo, a seguinte CAE:
49392 - Outros transportes terrestres de passageiros diversos, N.E.
2 - A elegibilidade das empresas que desenvolvam atividade na CAE definida no número anterior fica condicionada à demonstração, mediante declaração subscrita por contabilista certificado, de que, pelo menos, 50 % do respetivo volume de negócios de 2019 resultou da prestação de serviços de transporte de turistas.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
19 de abril de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).