Resolução da Assembleia da República n.º 125/2021 — Recomenda ao Governo a salvaguarda do conjunto monumental islâmico da Sé de Lisboa, prevendo a integração museológica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a salvaguarda do conjunto monumental islâmico da Sé de Lisboa, prevendo a integração museológica, preservação, estudo e valorização dos respetivos vestígios arqueológicos
Recomenda ao Governo a salvaguarda do conjunto monumental islâmico da Sé de Lisboa, prevendo a integração museológica, preservação, estudo e valorização dos respetivos vestígios arqueológicos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova a revisão do projeto das obras de requalificação da Sé de Lisboa, com o objetivo de preservar os vestígios arqueológicos islâmicos e de manter a plena estabilidade e integridade do monumento.
2 - Divulgue os pareceres e estudos arqueológicos relativos à obra da Sé de Lisboa, do parecer do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e dos projetos e levantamentos de estruturas relativos à atual resistência sísmica da Sé e das várias fases de revisão do projeto de arquitetura, incluindo as linhas orientadoras que norteiam a revisão de projeto agora em curso, bem como dos demais pareceres relevantes sobre a matéria.
3 - Crie as condições necessárias para estudar, investigar, publicar e divulgar as intervenções realizadas no claustro da Sé de Lisboa, fomentando o diálogo entre as diferentes áreas e instituições envolvidas e promovendo um amplo debate científico e académico.
4 - Garanta a valorização e integração museológica dos vestígios islâmicos no local onde se encontram, criando condições para que os mesmos sejam visitáveis pelo público.
Aprovada em 8 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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