Resolução da Assembleia da República n.º 13/2021 — Moratória à venda ou cessão de património do Estado em cidades em carência habitacional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Moratória à venda ou cessão de património do Estado em cidades em carência habitacional
Moratória à venda ou cessão de património do Estado em cidades em carência habitacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Identifique todos os edifícios que, como património do Estado, possam ser mobilizados para a resposta a necessidades habitacionais, colocando-os sob a tutela do Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
2 - Inscreva no regime do património imobiliário público o direito à pronúncia, pelos municípios e regiões autónomas, sobre a compra de património do Estado quando definido o valor base de auditoria, sempre que decorra um processo de alienação e em momento anterior à publicitação ao mercado.
3 - Atualize anualmente, ao abrigo do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, os relatórios do Edificado do Sistema de Informação dos Imóveis do Estado da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, retomando a sua publicação no sítio da Internet.
Aprovada em 2 de outubro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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