Resolução da Assembleia da República n.º 13/2021 — Moratória à venda ou cessão de património do Estado em cidades em carência habitacional

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2021-01-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Moratória à venda ou cessão de património do Estado em cidades em carência habitacional

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Moratória à venda ou cessão de património do Estado em cidades em carência habitacional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Identifique todos os edifícios que, como património do Estado, possam ser mobilizados para a resposta a necessidades habitacionais, colocando-os sob a tutela do Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

2 - Inscreva no regime do património imobiliário público o direito à pronúncia, pelos municípios e regiões autónomas, sobre a compra de património do Estado quando definido o valor base de auditoria, sempre que decorra um processo de alienação e em momento anterior à publicitação ao mercado.

3 - Atualize anualmente, ao abrigo do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, os relatórios do Edificado do Sistema de Informação dos Imóveis do Estado da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, retomando a sua publicação no sítio da Internet.

Aprovada em 2 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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