Decreto do Presidente da República n.º 13/2021 — É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2021-02-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa, em 11 de maio de 2017

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de 15 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa em 11 de maio de 2017, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 65/2021, em 4 de dezembro de 2020.

Assinado em 4 de fevereiro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 8 de fevereiro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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