Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2021 — Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2021-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza

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A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, no exercício das competências estabelecidas no Despacho n.º 13477/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai promover o lançamento de um procedimento de aquisição centralizada de serviços de limpeza, para os anos de 2021, 2022 e 2023, para as seguintes entidades adjudicantes: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Inspeção-Geral de Finanças, Direção-Geral do Orçamento, Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, Direção-Geral do Tesouro e Finanças e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.

No que concerne à AT, a despesa prevista apresenta um valor total de (euro) 7 928 720,40, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A aquisição dos serviços de limpeza é essencial por forma a garantir que os locais de trabalho, zonas de passagens, instalações comuns e ainda os seus equipamentos se encontrem convenientemente higienizados.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de higiene e limpeza, para os anos de 2021 a 2023, até ao montante máximo de (euro) 7 928 720,40, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso a concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Determinar que os encargos financeiros previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

2021: (euro) 2 642 906,80;

b)

2022: (euro) 2 642 906,80;

c)

2023: (euro) 2 642 906,80.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da AT.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de fevereiro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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