Resolução da Assembleia da República n.º 140/2021 — Recomenda ao Governo que reforce as medidas de sensibilização e fiscalização para proteção das aves silvestres não…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2021-05-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que reforce as medidas de sensibilização e fiscalização para proteção das aves silvestres não cinegéticas

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Recomenda ao Governo que reforce as medidas de sensibilização e fiscalização para proteção das aves silvestres não cinegéticas

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Considere a possibilidade de proibição do fabrico, posse, utilização e venda de artefactos que sirvam unicamente para a captura de aves silvestres não sujeitas a exploração cinegética, nomeadamente:

a)

Armadilhas de mola destinadas à captura de aves de pequeno porte, vulgarmente designadas por «costelos» ou «esparrelas»;

b)

Cola destinada à apanha de pássaros em árvores, sebes ou no cimo de canas, vulgarmente designada por «visgo»;

c)

Armadilhas para animais de maior porte, quando utilizadas para captura de aves de rapina;

d)

Redes verticais de captura de aves, vulgarmente designadas por «redes invisíveis», «redes japonesas» ou «redes chinesas», exceto quando devidamente autorizadas para fins científicos ou académicos.

2 - Desenvolva um plano de monitorização dirigido ao problema da captura de aves silvestres não cinegéticas, no sentido de obter dados e elementos que permitam um melhor diagnóstico do problema e a adoção de novas medidas, inclusivamente ao nível da comercialização, podendo envolver as associações ligadas ao estudo e proteção da avifauna.

3 - Realize uma campanha de comunicação e sensibilização ambiental centrada neste problema, disponibilizando informação sobre as proibições existentes, contactos para denúncias e outros elementos que contribuam para a reversão da situação atual.

4 - Intensifique a fiscalização sobre o uso de armadilhas e de outros artefactos e técnicas utilizadas na captura de aves silvestres não cinegéticas, apresentando resultados visíveis que possam ter um efeito dissuasor.

Aprovada em 15 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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