Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2021 — Autoriza a realização da despesa com a aquisição de licenciamento de software para os serviços e organismos do…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2021-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de licenciamento de software para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2018, de 4 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa relativa à aquisição de licenciamento de software para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna (MAI), até julho de 2021, no montante de (euro) 13 485 447,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Atendendo a que o prazo de execução do contrato terminou, verifica-se a necessidade de se proceder à atualização do processo de licenciamento Microsoft mantendo em vigor o Enterprise Agreement, nos serviços e organismos do MAI, de modo a não haver disrupção nos níveis de serviços que as tecnologias de informação prestam às diversas atividades de elevada criticidade, de natureza policial, operacional, criminal e de proteção civil.

Neste contexto a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna necessita de proceder à abertura de procedimento aquisitivo pré-contratual por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa inerente à aquisição de licenciamento Microsoft para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, para os anos de 2021 a 2024, no montante máximo de (euro) 15 767 751,00, ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA, à taxa legal em vigor:

a)

2021 - (euro) 2 627 958,50;

b)

2022 - (euro) 5 255 917,00;

c)

2023 - (euro) 5 255 917,00;

d)

2024 - (euro) 2 627 958,50.

3 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área governativa da administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de outubro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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