Resolução da Assembleia da República n.º 148/2021 — Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2021

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2021-05-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2021

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Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2021

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano de 2021, anexo à presente resolução.

Aprovada em 6 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/05/09900/0004100046.pdf))

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da República para o ano 2021 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2020, no valor de 9 946 911,84(euro).

2 - Integração do saldo da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), no montante de 6000,00(euro), proveniente de transferência do Orçamento do Estado e requisitado para despesas correntes, em 2020, mas que não foi transferido.

3 - Integração do saldo de gerência apurado a 31 de dezembro de 2020 das subvenções para as campanhas: das eleições gerais para os órgãos das Autarquias Locais de 2013 e de 2017, Legislativas 2019 e Legislativas Regionais dos Açores 2020, no valor total de 2 141 734,06(euro).

Despesa

1 - Reforço da dotação no montante correspondente aos encargos transitados e não pagos, apurados em 31 de dezembro de 2020, no valor de 1 812 815,00 (euro).

2 - Reforço da dotação decorrente de necessidades imediatas a colmatar, não passíveis de serem previstas em sede de orçamento inicial da Assembleia da República para 2021, no valor de 42 360,00 (euro).

3 - Reforço da dotação provisional pelo valor do remanescente do saldo de gerência apurado a 31 de dezembro de 2020, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano 2021, deduzido dos valores mencionados nos pontos 1 e 2 acima, no montante total de 8 091 736,84(euro), em dotação provisional corrente (5 091 736,84(euro)) e em dotação provisional de capital (3 000 000,00(euro)).

4 - Reforço da dotação no valor correspondente, a processos de atos eleitorais que, nesta data, não se encontram concluídos ou se encontram em fase de validação/apuramento final de saldo a devolver pela Assembleia da República, assim como a pagamentos efetuados em 2021, referentes às campanhas eleitorais Legislativas 2019 e Legislativas Regionais Açores 2020, por conta da verba inscrita em Orçamento da Assembleia da República 2021 em outras campanhas eleitorais.

5 - Inscrição do valor global de 1 423 950,76 (euro), para devolução, ao Tesouro/ Direção-Geral do Orçamento, por conta do saldo da subvenção pública para a campanha das eleições Legislativas 2019 e das Legislativas Regionais dos Açores 2020 e do saldo, apurado a 31 de dezembro de 2020, relativo a verba requisitada ao Orçamento do Estado e não transferida para a CADA.

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