Resolução da Assembleia da República n.º 149/2021 — Recomenda ao Governo que promova a salvaguarda e valorização do conjunto natural composto pela Duna de Salir e paisagem…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que promova a salvaguarda e valorização do conjunto natural composto pela Duna de Salir e paisagem envolvente
Recomenda ao Governo que promova a salvaguarda e valorização do conjunto natural composto pela Duna de Salir e paisagem envolvente
A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Colabore com as entidades competentes na classificação como Paisagem Protegida da área composta pela Duna de Salir do Porto, pela sua paisagem envolvente e pelos seus valores territoriais e arquitetónicos, nomeadamente a antiga Alfândega, a Capela de Sant'Ana e a «Pocinha» de Salir do Porto, no concelho das Caldas da Rainha, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
2 - Fomente iniciativas que gerem benefícios para as comunidades locais, a partir de produtos ou da prestação de serviços, promovendo a salvaguarda e valorização do conjunto natural e histórico, e colabore com as entidades municipais competentes na construção dos adequados instrumentos de planeamento e ordenamento do território.
3 - Assegure que o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, a Agência Portuguesa do Ambiente, a Autoridade Marítima Nacional, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, a Direção-Geral do Património Cultural e a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo prestam apoio técnico à autarquia das Caldas da Rainha na realização de um diagnóstico e de um levantamento dos valores naturais, paisagísticos e patrimoniais, nomeadamente ao nível do sistema dunar, do património hidrogeológico e das reservas de água termal, assim como das ruínas históricas de edifícios antigos.
4 - Transfira para a autarquia das Caldas da Rainha, mediante protocolo de cedência gratuita, e com o acordo desta, a propriedade da ruína da antiga alfândega do século xviii, com a condição de que na ruína possa ser desenvolvido um «Centro de Interpretação do Vale Tifónico das Caldas da Rainha», incluindo a evolução histórica da sua ocupação humana, através da construção de um projeto arquitetónico e paisagístico.
Aprovada em 22 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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