Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/M — Aprova o regime jurídico do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2021-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos 69

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Aprova o regime jurídico do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira

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Quaisquer remissões para o regime jurídico do SERAM, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/M, de 5 de agosto, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, constantes de lei, regulamento ou qualquer outro ato, consideram-se feitas para as disposições equivalentes do presente diploma.

Artigo 62.º — Adaptação

1 - Os estatutos das empresas públicas regionais que contrariem o disposto no presente diploma são revistos e adaptados em conformidade, no prazo máximo de 180 dias a contar da data da sua entrada em vigor.

2 - O disposto no presente diploma prevalece sobre os estatutos das entidades referidas no número anterior que, decorrido o prazo ali mencionado, não tenham sido revistos e adaptados.

3 - As normas relativas à composição da administração e fiscalização das empresas públicas regionais a que se referem o n.º 2 do artigo 29.º e os n.os 1 e 2 do artigo 31.º aplicam-se a partir do mandato imediatamente seguinte ao que se encontre em curso no termo do prazo a que se refere o número anterior.

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