Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2021/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores que, ao abrigo da alínea b) do artigo 88.º do Estatuto Político-Administrativo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que, ao abrigo da alínea b) do artigo 88.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, proponha à Assembleia da República a criação de moratórias no pagamento das contribuições mensais dos trabalhadores independentes e dos empresários em nome individual
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que, ao abrigo da alínea b) do artigo 88.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, proponha à Assembleia da República a criação de moratórias no pagamento das contribuições mensais dos trabalhadores independentes e dos empresários em nome individual.
A crise pandémica tem resultado numa redução da atividade económica nos Açores, de uma forma acentuada, em todos os setores da economia do arquipélago. Esta redução por vezes baixa para valores tão mínimos que torna insustentável o cumprimento das obrigações mensais com a Segurança Social, revelando-se quase impraticável o seu pagamento, por mais baixo que seja o valor.
As microempresas e os trabalhadores independentes, nesta altura, sentem que o seu posto de trabalho e/ou dos seus colaboradores pode estar em causa, pela fraca rentabilidade obtida mensalmente nas suas atividades.
Por outro lado, estes profissionais têm um acesso muito reduzido a ferramentas financeiras bancárias que lhes possam garantir a sustentabilidade, durante muitos meses, no cumprimento das obrigações fiscais e laborais.
Assim, considerando os efeitos devastadores que a pandemia tem tido sobre a economia, especialmente sobre as microempresas e trabalhadores independentes;
Considerando que não existe qualquer previsão real sobre o término desta pandemia;
Considerando que muitas microempresas e trabalhadores independentes começam a acumular encargos, ou a ter dificuldade em cumprir as suas obrigações mensais, incluindo a Segurança Social;
Considerando que é da mais elementar preocupação manter ativos estes profissionais e o tecido económico que estes representam, minimizando assim os riscos de mais desemprego e falências.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que, ao abrigo da alínea b) do artigo 88.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, proponha à Assembleia da República a criação de moratórias no pagamento das contribuições mensais dos trabalhadores independentes e dos empresários em nome individual.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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