Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A — Aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2021-07-07
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 56

Aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital

Histórico de alterações JSON API
g)

Promover programas e projetos para a formação e qualificação de recursos humanos na área da ciência, da tecnologia e da transição e transformação digital;

h)

Promover a realização de exposições para a divulgação do conhecimento científico e tecnológico;

i)

Promover a criação de bases de dados científicas e apoiar a sua inclusão em plataformas internacionais;

j)

Promover e apoiar o ensino experimental das ciências e a educação científica nas escolas;

k)

Promover e apoiar medidas de combate à infoexclusão;

l)

Promover o apoio a cidadãos com deficiência através de meios tecnológicos;

m)

Promover o apoio à participação da comunidade científica e tecnológica em reuniões de cariz científico, bem como contribuir para a realização de eventos desta natureza na Região Autónoma dos Açores;

n)

Garantir o processo de avaliação das candidaturas aos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCTD, no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, assim como no âmbito da divulgação da cultura científica e da sociedade de informação;

o)

Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de progresso e de execução dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCTD, no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, assim como no âmbito da divulgação científica e da sociedade de informação;

p)

Promover a articulação dos programas e projetos apoiados pela DRCTD com os projetos financiados ou cofinanciados, no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;

q)

Estudar e propor a implementação de medidas decorrentes da integração europeia, nas matérias da sua competência;

r)

Coligir e organizar toda a informação publicada, de interesse para a DRCTD, assim como preparar e promover a divulgação de eventos, informações e demais assuntos relacionados com as atividades da DRCTD;

s)

Promover o apoio à fixação, na Região Autónoma dos Açores, de projetos de vanguarda em áreas tecnológicas fundamentais ou emergentes;

t)

Aplicar as medidas de política regional, definidas pelo secretário regional, no domínio da transição e transformação digital, nomeadamente da modernização administrativa, da capacitação, inclusão e inserção digital dos cidadãos, da digitalização do sistema de ensino regional, da digitalização do sistema de saúde e da digitalização do tecido empresarial;

u)

Impulsionar a modernização da administração regional, promovendo a desmaterialização e a simplificação progressiva dos serviços públicos online, promovendo a utilização de novas tecnologias, nomeadamente, suportadas em software aberto, assegurando uma administração regional mais ágil, articulada, transparente e próxima dos cidadãos;

v)

Potenciar o empreendedorismo regional, a capacitação, a inclusão e a inserção digital dos cidadãos, criando sinergias, envolvendo a Universidade dos Açores, os parques tecnológicos, escolas profissionais, centros de desenvolvimento de competências digitais e serviços ou órgãos públicos com competência nesta matéria, assim como empresas do setor, promovendo um desenvolvimento sustentado e sustentável de base tecnológica digital;

w)

Criar os mecanismos regulatórios necessários para garantir o alinhamento, adequação e sustentabilidade da transição e transformação digital dos órgãos e serviços públicos;

x)

Garantir o cumprimento das competências da Secção de Apoio Administrativo e Financeiro;

y)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

3 - A DSCITD é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

4 - A DSCITD integra os serviços seguintes:

a)

Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação;

b)

Divisão da Transição e Transformação Digital;

c)

Secção de Apoio Administrativo e Financeiro.

Artigo 45.º — Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação

1 - À Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação, doravante designada por DCTI, compete:

a)

Contribuir para a salvaguarda dos recursos naturais da Região Autónoma dos Açores, reforçando a eficiência da implementação do regime jurídico do acesso e utilização de recursos naturais da Região Autónoma dos Açores para fins científicos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2012/A, de 20 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2020/A, de 15 de julho;

b)

Contribuir para a criação de um quadro legal e institucional, visando a contratação definitiva de investigadores para os centros de investigação regionais, de forma a contribuir para a estabilidade das equipas de investigação;

c)

Apoiar a elaboração de programas regionais conducentes à realização de ciência de excelência, tendo em conta as prioridades regionais e as orientações políticas gerais;

d)

Estimular o intercâmbio científico, contribuindo para a atualização permanente de conhecimentos e da formação do corpo científico regional, bem como para a afirmação da Região Autónoma dos Açores enquanto região de excelência para a ciência, investigação e desenvolvimento, no contexto científico internacional;

e)

Contribuir para a criação de condições para uma progressiva exploração do potencial científico na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente ajudando a garantir uma estratégia concertada que permita ter os recursos humanos e financeiros necessários para este fim;

f)

Facilitar e fomentar a circulação do conhecimento e o reforço das dinâmicas e interações entre os diferentes atores do ecossistema de investigação, desenvolvimento e inovação;

g)

Promover a interligação, a cooperação e a investigação, em consórcio, entre as empresas e as entidades científicas regionais, reforçando o estabelecimento de redes de investigação, desenvolvimento e inovação, bem como processos de eficiência coletiva;

h)

Estimular a transferência e a cocriação de conhecimentos e tecnologias, a investigação aplicada e a capacidade de materializar os resultados de investigação, desenvolvimento e inovação, em especial no desenvolvimento de novos processos, produtos e serviços;

i)

Incrementar a intensidade de atividades de investigação, desenvolvimento e inovação nas empresas, a qualificação dos seus recursos humanos, o desenvolvimento local de aplicações inovadoras e a sua competitividade;

j)

Dinamizar o papel das entidades de interface, dos parques de ciência e tecnologia, na mediação e facilitação da transferência de conhecimento, na incubação de empresas de base tecnológica, no fomento do empreendedorismo, start-ups e spin-off, e na criação de emprego qualificado;

k)

Promover uma cultura de valorização económica da investigação e desenvolvimento, de inovação e de empreendedorismo transversal à universidade, às empresas e à sociedade em geral, assente na promoção de áreas de valor acrescentado;

l)

Apoiar a execução das políticas públicas relacionadas com a difusão da cultura científica e a disseminação alargada da ciência produzida ou relacionada com a Região Autónoma dos Açores;

m)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A DCTI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 46.º — Divisão da Transição e Transformação Digital

1 - À Divisão da Transição e Transformação Digital, doravante designada por DTTD, compete:

a)

Desenvolver estudos e ações conducentes à definição e implementação da política regional, no domínio da transição e transformação digital, que inclui as áreas da modernização administrativa, de qualificação e requalificação profissional, da capacitação, inclusão e inserção digital dos cidadãos, da digitalização do sistema de ensino regional, da digitalização da saúde e da digitalização do tecido empresarial;

b)

Elaborar os programas anuais e plurianuais de suporte à transição e transformação digital;

c)

Promover programas e projetos no domínio da transição e transformação digital;

d)

Promover programas de caráter plurianual para o apoio ao funcionamento, reequipamento e desenvolvimento de instituições dedicadas à transição e transformação digital;

e)

Promover e apoiar a realização de conferências, colóquios, jornadas, seminários, palestras e encontros dirigidos para o domínio da transição e transformação digital;

f)

Promover programas e projetos para a qualificação e requalificação de recursos humanos, nos setores privado e público, na área da transição e transformação digital;

g)

Promover a cidadania digital e apoiar medidas favoráveis à capacitação, inclusão e inserção digital dos cidadãos com e sem necessidades especiais;

h)

Promover a articulação dos programas e projetos apoiados pela DRCTD com os projetos financiados ou cofinanciados, no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;

i)

Estudar e propor a implementação de medidas, iniciativas, projetos e, ou, programas europeus, nas matérias da sua competência;

j)

Coligir e organizar toda a informação publicada de interesse para a DRCTD, assim como preparar e promover a divulgação de eventos, informações e demais assuntos relacionados com as atividades da DRCTD;

k)

Apoiar a fixação, na Região Autónoma dos Açores, de projetos de vanguarda, no âmbito da transição e transformação digital;

l)

Prestar apoio técnico e parecer prévio em processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, no âmbito das tecnologias e sistemas de informação, seguindo as linhas orientadoras definidas pelas entidades competentes na matéria;

m)

Articular com o NI em matéria do plano global de informatização e de comunicações da SRCCTD, das soluções tecnológicas aplicacionais necessárias ao regular funcionamento dos serviços, da simplificação de processos, da difusão de informação e disponibilização de serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, dos serviços de apoio de informática e telecomunicações, da interoperabilidade e conformidade dos sistemas de informação da SRCCTD com os sistemas ou políticas regionais e nacionais;

n)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A DTTD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 47.º — Secção de Apoio Administrativo e Financeiro

1 - À Secção de Apoio Administrativo e Financeiro, doravante designada por SAAF, compete:

a)

Assegurar o serviço de expediente geral da DRCTD;

b)

Proceder ao registo, classificação, arquivo e controlo da documentação da DRCTD;

c)

Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da DRCTD;

d)

Organizar e efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços da DRCTD;

e)

Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução dos orçamentos do plano e de funcionamento da DRCTD;

f)

Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa cujo pagamento seja efetuado pela dotação do fundo de maneio da DRCTD;

g)

Prestar informação de cabimento de verbas;

h)

Dirigir e superintender os assistentes operacionais afetos à DRCTD;

i)

Reunir e preparar os elementos necessários ao processamento dos vencimentos e demais remunerações, assim como manter o cadastro e o registo biográfico dos trabalhadores da DRCTD devidamente atualizados;

j)

Proceder ao controlo de assiduidade dos trabalhadores da DRCTD;

k)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A SAAF é coordenada por coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.

Capítulo IV — Pessoal

Artigo 48.º — Quadros de pessoal

1 - O pessoal afeto aos serviços que integram a SRCCTD consta dos quadros regionais de ilha.

2 - O quadro do pessoal dirigente e de chefia afeto à SRCCTD é o que consta do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.

Anexo II — Quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital

(a que se refere o artigo 1.º)

(ver documento original)

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