Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021 — Autorização das entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para realizar a…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2021-12-15
Última atualização 2026-01-14
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2021

Sumário: Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança.

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (UMCMTSSS) pretende, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, proceder à abertura de um procedimento para aquisição de serviços de vigilância e segurança, por um período de 28 meses, para os organismos e serviços sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), identificados no anexo à presente resolução.

Os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos referidos serviços estimam-se em (euro) 26 711 642,24, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.

Considerando que o procedimento centralizado pela UMCMTSSS se destina a diversos organismos do MTSSS, importa garantir a agregação das suas necessidades num único ato de autorização de despesa, de forma a obviar a que cada entidade abrangida pelos respetivos procedimentos tenha de desencadear atos de autorização da despesa de acordo com as respetivas normas de competência.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança e a assumir os encargos plurianuais respetivos, no valor total de € 62 153 186,36, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, por recurso a concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de novembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexo — (a que se referem os n.os 1, 2 e 4)

Organismo 2022 2023 2024 2025 2026 2027 Valor total (sem IVA)
Autoridade para as Condições do Trabalho € 92 244,89 € 128 228,30 € 123 244,10 € 153 546,00 € 141 525,99 € 34 896,82 € 673 686,10
Casa Pia de Lisboa, I. P. € 350 781,08 € 468 030,69 € 536 772,67 € 637 622,59 € 627 055,16 € 158 856,83 € 2 779 119,02
Direção-Geral da Segurança Social € 22 817,09 € 30 706,33 € 34 341,27 € 40 015,75 € 39 274,52 € 9 684,13 € 176 839,09
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. € 4 644 820,38 € 7 235 664,05 € 8 142 918,10 € 8 903 253,88 € 8 354 078,06 € 2 068 256,30 € 39 348 990,77
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. € 141 260,99 € 204 728,87 € 259 216,18 € 294 993,17 € 271 940,68 € 67 147,78 € 1 239 287,67
Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social € 19 302,54 € 25 986,04 € 26 890,50 € 38 207,96 € 35 216,93 € 8 683,63 € 154 287,60
Instituto de Informática, I. P. € 77 353,95 € 115 788,49 € 132 325,89 € 170 418,59 € 157 309,47 € 39 327,38 € 692 523,77
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. € 25 494,95 € 34 365,60 € 35 369,22 € 47 603,41 € 43 876,88 € 10 818,96 € 197 529,02
Instituto da Segurança Social, I. P. € 1 869 235,80 € 2 736 248,85 € 2 980 490,98 € 4 100 470,35 € 3 611 605,76 € 895 048,91 € 16 193 100,65
Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego/PESSOAS 2030 € 24 964,73 € 33 711,50 € 34 851,91 € 49 416,76 € 45 548,28 € 11 231,08 € 199 724,26
Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social € 62 573,59 € 84 284,63 € 87 546,46 € 122 705,89 € 113 100,13 € 27 887,70 € 498 098,40
Total geral € 7 330 849,99 € 11 097 743,35 € 12 393 967,28 € 14 558 254,35 € 13 440 531,86 € 3 331 839,52 € 62 153 186,35

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