Resolução da Assembleia da República n.º 179/2021 — Recomenda ao Governo o alargamento da concessão do apoio social aos trabalhadores da cultura

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2021-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo o alargamento da concessão do apoio social aos trabalhadores da cultura

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Recomenda ao Governo o alargamento da concessão do apoio social aos trabalhadores da cultura

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda ao alargamento temporal da abertura de atividade nas finanças para efeitos de concessão do apoio social da cultura a todos os trabalhadores que, desde janeiro de 2019 até ao presente, tenham tido, em algum momento, atividade aberta como trabalhadores independentes.

2 - Estabeleça critérios complementares para incluir trabalhadores excluídos da área da cultura, que provem que:

a)

A maioria dos rendimentos obtidos nos últimos dois anos com o CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas) genérico foram emitidos por atividade prestada a entidades culturais;

b)

Os rendimentos obtidos com um desses CAE/CIRS (código a que se refere o artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) específicos de cultura têm sido superiores àqueles que efetivamente auferiram com CAE/CIRS genérico ou de outra área setorial;

c)

A prestação de serviço incida em atividades de natureza cultural.

3 - A comprovação do previsto no número anterior possa ser realizada, além de outros, através de um dos seguintes meios:

a)

Caracterização da entidade contratante da prestação de serviços com atividades principais do setor da cultura, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, ou com um dos códigos do setor da cultura, constantes da tabela aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto;

b)

Declaração, sob compromisso de honra, da entidade contratante da prestação de serviços, com descritor do conteúdo funcional, atestando que a mesma se referiu a atividades de natureza cultural.

4 - Altere o regulamento do apoio, garantindo:

a)

Uma nova fase de candidatura para abranger os profissionais antes considerados não elegíveis;

b)

A concessão do apoio respeitante a todos os meses que os profissionais receberiam se incluídos, devidamente, na correção de critérios.

5 - Assegure mensalmente o apoio enquanto se mantiverem em vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19 que condicionem fortemente ou impeçam totalmente o regresso à atividade.

6 - Garanta a acumulabilidade do apoio com outros apoios e prestações sociais.

Aprovada em 14 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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