Resolução da Assembleia da República n.º 183/2021 — Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a recuperação ambiental e despoluição da sub-bacia hidrográfica do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a recuperação ambiental e despoluição da sub-bacia hidrográfica do rio Dão
Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a recuperação ambiental e despoluição da sub-bacia hidrográfica do rio Dão
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Melhore a capacidade de tratamento de águas residuais na área abrangida pela sub-bacia hidrográfica do rio Dão, apoiando a instalação e a reabilitação das estações de tratamento de águas residuais (ETAR) e infraestruturas associadas e promovendo o redimensionamento e melhoria das redes de saneamento de águas residuais e pluviais de aglomerados urbanos.
2 - Identifique os troços problemáticos e georreferencie os principais focos de poluição destes cursos de água.
3 - Analise as águas rejeitadas no domínio público hídrico pelas entidades e empresas licenciadas.
4 - Reforce o acompanhamento da qualidade da água e do estado ecológico do rio Dão e afluentes, e a frequência e eficácia das ações de fiscalização às atividades industriais e agrícolas na região, de forma a evitar descargas ilegais de águas residuais.
5 - Elabore e aplique um plano de ação para a recuperação ambiental, limpeza e despoluição do rio Dão e afluentes, numa perspetiva integrada e ecossistémica, articulando o desenvolvimento e a aplicação das medidas com entidades da Administração Central e Local, instituições de ensino superior, associações de defesa do ambiente e movimentos de cidadãos.
6 - Apoie as autarquias na melhoria e expansão da rede de saneamento, na construção e reabilitação de ETAR e na consequente valorização ambiental, cultural e paisagística do rio Dão e seus afluentes.
7 - Promova medidas e ações de sensibilização para boas práticas ambientais de preservação dos recursos hídricos e da biodiversidade, direcionadas para os profissionais da indústria e da agricultura da região, empresas, comunidade escolar e população em geral, no sentido de evitar comportamentos que conduzam à poluição das águas através de descargas sem o devido tratamento ou deposição de resíduos sólidos, nomeadamente plástico, nas margens dos cursos de água.
8 - Contrate uma equipa de vigilantes da natureza, ou guarda-rios, preparada para fiscalizar, controlar e proteger os recursos hídricos e a biodiversidade dos rios e ribeiras da sub-bacia hidrográfica do rio Dão.
Aprovada em 28 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).