Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2021/A — Recomenda ao Governo Regional a aquisição de 250 000 testes rápidos de antigénio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional a aquisição de 250 000 testes rápidos de antigénio
Recomenda ao Governo Regional a aquisição de 250 000 testes rápidos de antigénio
Considerando que se está a verificar a nível regional, nacional e internacional um aumento de novos casos (incidência) da COVID-19;
Considerando que esse aumento da incidência provoca um aumento da pressão sobre os sistemas públicos de saúde com limitados recursos materiais, financeiros e sobretudo humanos;
Considerando que os funcionários do Serviço Regional de Saúde estão há muitos meses exemplarmente empenhados no rastreio, na monitorização, controlo e tratamento da COVID-19;
Considerando que a rapidez na realização de testes e a obtenção dos respetivos resultados acelera a capacidade de decisão sobre as medidas mais eficazes a adotar no sentido de controlar a propagação da pandemia;
Considerando que a despistagem sistemática das populações é uma ferramenta indispensável à prevenção e ao combate à propagação da epidemia;
Considerando a importância dos testes rápidos de antigénio em determinados contextos;
Considerando que é essencial promover os meios necessários à sua efetivação e que os testes rápidos de antigénio se destinam nomeadamente para deteção de casos da COVID-19 de forma rápida para a célere implementação de medidas de controlo da transmissão do SARS-CoV-2, permitindo, também, dar resposta a situações em que seja necessária a realização de um grande número de testes e aferir com rapidez eventuais contágios, como, por exemplo, em escolas e lares de idosos;
Considerando que testes rápidos de antigénio são testes de proximidade e que os resultados destes testes são conhecidos quinze a trinta minutos após a sua realização:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional a aquisição de 250 000 testes rápidos de antigénio, por forma a reforçar a capacidade de rastreio à COVID-19.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 26 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).