Resolução n.º 2/2021 — Delegação de competências nos membros do conselho de gestão do Instituto Politécnico do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Delegação de competências nos membros do conselho de gestão do Instituto Politécnico do Porto
O Conselho de Gestão, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e com o disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 29.º dos Estatutos do P.PORTO, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5/2009, de 26 de janeiro, no Diário da República n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 6/2016, de 20 de julho, publicados no Diário da República n.º 147, 2.ª série, de 2 de agosto, deliberou por unanimidade, em reunião de 19 de maio de 2018:
1 - No âmbito da gestão financeira:
1.1 - Delegar no Presidente do Politécnico do Porto, Professor João Manuel Simões da Rocha, com a faculdade de subdelegar, a competência para:
Autorizar as despesas e pagamentos com aquisição de bens e serviços que tenham cabimento no orçamento, nos termos e até ao limite previsto no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo processo de adjudicação;
Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do Instituto, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às atividades desenvolvidas por docentes, estudantes e suas organizações, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados;
Requisitar as verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado a favor do Instituto.
2 - No âmbito da gestão patrimonial:
Delegar no Presidente do Politécnico do Porto, Professor João Manuel Simões da Rocha, com a faculdade de subdelegar, a competência para:
Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis a entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras atividades, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis, à respetiva comunidade académica, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, culturais, desportivas, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;
Aceitar doações de bens móveis efetuadas ao Instituto;
Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais do Instituto, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante do n.º 1 é extensiva aos Vice-Presidentes do Politécnico do Porto, quando no exercício de funções em regime de substituição.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a data de entrada em funções do presente Conselho de Gestão.
22 de outubro de 2018. - O Presidente, João Rocha.
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