Decreto n.º 21-A/2021 — Declara o luto nacional pelo falecimento de Jorge Sampaio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara o luto nacional pelo falecimento de Jorge Sampaio
de 10 de setembro
Jorge Sampaio foi uma personalidade incontornável da vida política portuguesa. Ainda estudante, participou na oposição à ditadura do Estado Novo, tendo sido um dos líderes da crise académica de 1962. Como cidadão e advogado defendeu vários presos políticos e prosseguiu a luta pela instauração da democracia em Portugal. Depois do 25 de Abril, Jorge Sampaio foi membro do Governo, deputado e líder parlamentar, assim como presidente da Câmara Municipal de Lisboa. Foi ainda secretário-geral do Partido Socialista.
Eleito Presidente da República, desempenhou o cargo entre 1996 e 2006, cumprindo dois mandatos. Assumiu em seguida elevadas responsabilidades internacionais, entre as quais as de representante do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Aliança das Civilizações. De igual modo, no âmbito da saúde pública como desafio global, foi Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Luta Contra a Tuberculose. Dedicou uma especial atenção a múltiplas causas cívicas e humanitárias, delas se destacando a fundação da Plataforma Global de Apoio aos Estudantes Sírios. Nas suas funções profissionais, cívicas, partidárias e institucionais, Jorge Sampaio sempre se distinguiu pela profunda cultura democrática, a sensibilidade social, o humanismo, o sentido ético, o serviço público, o constante compromisso com Portugal e com todos os Portugueses. Foi também um firme defensor da construção europeia, do multilateralismo e da cooperação internacional. O amor à liberdade, à igualdade e à solidariedade e o espírito de justiça marcaram a sua vida pública.
O falecimento de Jorge Sampaio constitui uma enorme perda para o nosso país. Teve sempre um olhar de futuro com desassombro e determinação, procurando sempre encontrar uma solução para os problemas numa clara perspetiva de sustentabilidade e durabilidade. A sua vida é uma lição para todos, uma referência moral e cívica que o tempo não apagará e que nos cabe a todos manter viva.
Assim:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Luto nacional
É decretado o luto nacional por três dias, em 11, 12 e 13 de setembro de 2021.
Artigo 2.º — Cerimónias fúnebres de Estado
São decretadas cerimónias fúnebres de Estado.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2021. - António Luís Santos da Costa.
Assinado em 10 de setembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de setembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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