Resolução da Assembleia da República n.º 212/2021 — Recomenda ao Governo que torne públicos os dados referentes a obstetrícia e neonatologia, descritos no artigo 3.º da…
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Recomenda ao Governo que torne públicos os dados referentes a obstetrícia e neonatologia, descritos no artigo 3.º da Portaria n.º 310/2016, de 12 de dezembro
Recomenda ao Governo que torne públicos os dados referentes a obstetrícia e neonatologia, descritos no artigo 3.º da Portaria n.º 310/2016, de 12 de dezembro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde:
1 - Torne públicos os dados de obstetrícia e neonatologia, recolhidos em unidades privadas e em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), descritos no artigo 3.º da Portaria n.º 310/2016, de 12 de dezembro, referentes aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
2 - Divulgue semestralmente, a partir de 2021, os dados referidos no número anterior, de acordo com o seguinte calendário:
Até 30 de setembro, os dados relativos ao 1.º semestre;
Até 30 de março do ano seguinte, os dados relativos ao 2.º semestre e os dados anuais.
Aprovada em 25 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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