Resolução da Assembleia da República n.º 215/2021 — Recomenda ao Governo a criação da Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário na Baía de Armação de Pêra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a criação da Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário na Baía de Armação de Pêra
Recomenda ao Governo a criação da Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário na Baía de Armação de Pêra
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie a Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário (AMPIC) na Baía de Armação de Pêra, envolvendo, através de processos participativos, todas as partes interessadas nas diferentes fases de designação e implementação da AMPIC.
2 - Elabore e concretize programas de monitorização ecológica e socioeconómica da AMPIC para avaliar os efeitos da criação da área protegida e para possibilitar uma gestão de base adaptativa, com vista ao cumprimento dos objetivos propostos.
3 - Assegure os meios técnicos e financeiros adequados para a fiscalização permanente da AMPIC.
4 - Incentive a gestão partilhada da pesca local permitida na AMPIC, incentivando, para o efeito, a criação de comités de cogestão constituídos por representantes do Estado, profissionais da pesca, organizações sindicais, organizações não governamentais, comunidade científica, entre outras entidades relevantes.
5 - Garanta e concretize medidas compensatórias justas para os profissionais da pesca e outros profissionais afetados pela criação da AMPIC.
Aprovada em 25 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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