Resolução da Assembleia da República n.º 23/2021 — Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e definição de medidas de proteção ambiental, segurança pública e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e definição de medidas de proteção ambiental, segurança pública e ordenamento do território na instalação e gestão de campos de tiro
Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e definição de medidas de proteção ambiental, segurança pública e ordenamento do território na instalação e gestão de campos de tiro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Determine que o licenciamento e emissão de alvará para a prática de tiro com armas de fogo em complexos, carreiras e campos de tiro são da responsabilidade do ministério competente, nos termos dos n.os 2 e 3.
2 - Submeta o licenciamento a parecer prévio favorável, emitido por entidade responsável na área do ambiente, que ateste o cumprimento da legislação em matéria de proteção ambiental e recursos hídricos, bem como a parecer prévio favorável por entidade responsável e territorialmente competente que ateste o cumprimento das normas relativas à prevenção do ruído e controlo da poluição sonora. Ambos os pareceres podem ainda ter em conta outras matérias que sejam consideradas relevantes, dentro do âmbito de competência dessas entidades, para a prática da atividade definida no número anterior.
3 - Submeta o alvará de licenciamento a parecer prévio favorável da câmara municipal territorialmente competente.
4 - Garanta, no prazo de um ano, a fiscalização e avaliação das condições de segurança pública e dos impactos ambientais de todos os complexos, carreiras e campos de tiro localizados em território nacional.
5 - Determine as medidas necessárias de adaptação das instalações existentes e a suspensão de atividade das mesmas enquanto a situação não for retificada.
Aprovada em 9 de outubro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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